Contrato de namoro: saiba os prós e contras do documento
O contrato de namoro se tornou cada vez mais comum entre casais que desejam deixar claro os limites e expectativas de sua relação, especialmente para evitar o reconhecimento de união estável.
Além das cláusulas afetuosas, como comemorar aniversários e declarar amor diariamente, muitos casais estipulam acordos sobre frequência de encontros íntimos, programas a dois e até penalidades em caso de traição. Para a advogada Cintia de Fátima Silva, especialista em Direito de Família, essas cláusulas personalizadas refletem os valores do casal, mas não podem ultrapassar os limites da dignidade humana.
O principal objetivo do contrato é afastar os efeitos jurídicos da união estável, como divisão de bens e pensão. Essa formalização ganhou espaço sobretudo durante a pandemia, quando muitos casais passaram a conviver intensamente. No entanto, mesmo com o contrato assinado, se houver provas de que o casal pretendia formar família, o documento pode ser revogado judicialmente.
“Quando celebrado por pessoas capazes e mediante instrumento adequado, o contrato poderá ser válido por atender os requisitos legais, prevalecendo para os envolvidos enquanto perdurar as características do namoro. Porém, se na análise do caso houver provas da intenção de constituir família, o contrato é passível de revogação, passando a ser aplicadas as regras que envolvem a união estável”.
No fim do relacionamento, o contrato pode evitar disputas. Sem ele, a Justiça pode interpretar os hábitos do casal como uma união estável, aplicando regras semelhantes às do casamento com comunhão parcial de bens. Isso pode implicar divisão patrimonial, pensão alimentícia e direitos sucessórios.
“Em caso de término, a aparência da convivência vivida pode ser levada à Justiça, e preencher os requisitos da união estável, sendo possível que o juiz determine eventual partilha de bens, pensão alimentícia, entre outros direitos inerentes a esse tipo de relação”.
Para formalizar o contrato, é essencial incluir a cláusula sobre a inexistência de intenção de constituir família. As partes devem escrever o documento com clareza, refletindo desejos e limites individuais. Apesar de não ser exigido por lei, o acompanhamento de um advogado é recomendado para evitar cláusulas inválidas e prejuízos futuros. O registro em cartório também não é obrigatório, mas confere maior segurança jurídica ao contrato.
Da Redação
Foto: Freepik
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