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Detran-SP dobra ações contra quem dirige alcoolizado

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) encerra 2025 com um recorde histórico de fiscalizações voltadas ao combate do consumo de álcool ao volante. Ao longo do ano, foram realizadas quase 1.250 operações em todo o estado, com abordagem de cerca de 795 mil veículos e registro de aproximadamente 19 mil autuações por infrações relacionadas à alcoolemia.

Os números representam um aumento significativo em relação a 2024, quando foram feitas 565 operações e pouco mais de 401 mil veículos foram fiscalizados. O crescimento corresponde a 121% no número de ações e 98% na quantidade de abordagens. Na comparação com 2023, os avanços são ainda mais expressivos, com alta de 168% nas operações e 209% nos veículos fiscalizados.

Desde 2023, quando as ações de enfrentamento à alcoolemia ganharam maior intensidade, o Detran-SP já promoveu mais de 2.200 operações e abordou aproximadamente 1,4 milhão de veículos. Além do caráter fiscalizatório, as ações também têm viés educativo, buscando conscientizar condutores sobre a importância da direção responsável e da prevenção de sinistros de trânsito.

Infrações e penalidades

As infrações por alcoolemia abrangem diferentes situações, desde a recusa ao teste do etilômetro até a constatação de embriaguez. Embora o motorista não seja obrigado a realizar o teste do bafômetro, a recusa é considerada infração gravíssima, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob efeito de álcool, quando o índice aferido é de até 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido, também configura infração gravíssima, conforme o artigo 165 do CTB e a Resolução Contran 432/2013.

Em ambos os casos, a multa é de dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos, além da instauração de processo para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado, chegando a cinco mil oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos.

Quando há nova autuação por direção sob efeito de álcool durante o período de suspensão da CNH, o condutor, além da multa em dobro, responde a processo administrativo que pode resultar na cassação do direito de dirigir, após esgotadas todas as possibilidades de defesa. Nessa situação, o motorista somente poderá voltar a conduzir veículos após reiniciar todo o processo de habilitação, respeitado o prazo mínimo de 24 meses após a cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando o índice é igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar expelido, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados são conduzidos ao distrito policial e, se condenados, além da multa de dois mil novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos e da suspensão da CNH, podem cumprir pena de detenção de seis meses a três anos, conforme prevê a Lei Seca, de tolerância zero ao álcool no trânsito.

Da Redação
Foto: Divulgação
/Detran-SP

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