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 Veja como é feita a conta que define o número de deputados de cada estado

O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas varia conforme a população de cada unidade da federação. Enquanto alguns estados elegem apenas oito deputados federais, outros, como São Paulo, chegam ao teto máximo de 70 cadeiras. Nas assembleias estaduais, a diferença também é significativa: há estados com 24 deputados, enquanto São Paulo possui 94 parlamentares.

Como é definido o número de deputados federais

A distribuição das 513 vagas da Câmara é baseada no critério populacional. O cálculo começa com o Quociente Populacional Nacional (QPN), que corresponde à divisão da população brasileira pelo total de cadeiras disponíveis.

Considerando os dados do último Censo (190.755.799 habitantes), o QPN é de 371.843,66 — resultado da divisão da população total pelas 513 vagas. Em seguida, calcula-se o Quociente Populacional Estadual (QPE), que é obtido ao dividir a população de cada estado pelo QPN. O número inteiro dessa divisão indica quantas cadeiras o estado terá inicialmente.

Por exemplo, na Bahia, a divisão de 14.016.906 habitantes por 371.843,66 resulta em 37,69. Como apenas a parte inteira é considerada, o estado tem direito a 37 deputados federais.

Regras de mínimo e máximo

A Constituição estabelece limites:

  • Mínimo: nenhum estado pode ter menos de oito deputados federais. Caso o cálculo resulte em número inferior, o total é automaticamente ajustado para oito.
  • Máximo: nenhum estado pode ultrapassar 70 cadeiras. Por isso, mesmo sendo o mais populoso, São Paulo fica limitado a esse teto — caso contrário, teria mais de 100 representantes.

Após aplicar essas regras a todas as unidades da federação, 496 das 513 vagas são preenchidas, restando 17 cadeiras a serem distribuídas.

Distribuição das sobras

Para preencher as 17 vagas restantes, são excluídos São Paulo (que já atingiu o teto máximo) e os estados que ficaram com o mínimo constitucional de oito deputados: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Assim, as vagas remanescentes são disputadas pelas demais unidades da federação por meio do cálculo da Maior Média (MM).

A Maior Média é obtida dividindo-se a população do estado pelo número inicial de cadeiras conquistadas mais uma. O estado que apresentar a maior média recebe a primeira vaga de sobra. Depois, o cálculo é refeito considerando a nova quantidade de cadeiras, repetindo o processo até que todas as 17 vagas sejam distribuídas.

Dessa forma, o sistema busca manter a proporcionalidade populacional, respeitando ao mesmo tempo os limites mínimo e máximo definidos pela Constituição.

Quantidade de deputados federais de cada estado:

  • Acre: 8
  • Alagoas: 9
  • Amazonas: 8
  • Amapá: 8
  • Bahia: 39
  • Ceará: 22
  • Distrito Federal: 8
  • Espírito Santo: 10
  • Goiás: 17
  • Maranhão: 18
  • Minas Gerais: 53
  • Mato Grosso do Sul: 8
  • Mato Grosso: 8
  • Pará: 17
  • Paraíba: 12
  • Pernambuco: 25
  • Piauí: 10
  • Paraná: 30
  • Rio de Janeiro: 46
  • Rio Grande do Norte: 8
  • Rondônia: 8
  • Roraima: 8
  • Rio Grande do Sul: 31
  • Santa Catarina: 16
  • Sergipe: 8
  • São Paulo: 70
  • Tocantins: 8

Como é feita a conta para definir os deputados estaduais e distritais

No caso dos estados com até 12 deputados federais, a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação na Câmara dos Deputados.

Os estados com mais de 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais — relativos às 12 primeiras cadeiras — mais um deputado estadual para cada cadeira a mais. Ou seja, se um estado tem 15 deputados federais, tem direito a 39 cadeiras nas assembleias legislativas (36 + 3).

Minas Gerais, por exemplo, com 53 deputados federais, tem 77 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondem a 12 federais, na regra de 3 por 1. Em seguida, subtrai-se os 12 de 53 deputados federais. Então, soma-se os 41 restantes e se chega ao número total de parlamentares estaduais.

No Distrito Federal, a conta é a mesma, mas os representantes na Câmara Legislativa são chamados de deputados distritais.

Quantidade de deputados estaduais em cada estado:

  • Acre: 24
  • Alagoas: 27
  • Amazonas: 24
  • Amapá: 24
  • Bahia: 63
  • Ceará: 46
  • Distrito Federal: 24
  • Espírito Santo: 30
  • Goiás: 41
  • Maranhão: 42
  • Minas Gerais: 77
  • Mato Grosso do Sul: 24
  • Mato Grosso: 24
  • Pará: 41
  • Paraíba: 36
  • Pernambuco: 49
  • Piauí: 30
  • Paraná: 54
  • Rio de Janeiro: 70
  • Rio Grande do Norte: 24
  • Rondônia: 24
  • Roraima: 24
  • Rio Grande do Sul: 55
  • Santa Catarina: 40
  • Sergipe: 24
  • São Paulo: 94
  • Tocantins: 24

Da Redação
Foto:
Divulgação

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