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Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, é preso novamente

A Polícia Federal prendeu o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, na manhã desta quarta-feira (4), em São Paulo. O banqueiro estava em liberdade desde o final de novembro e vinha sendo monitorado com tornozeleira eletrônica, mas voltou a ser detido por ordem do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal.

Em nota, a PF informa que estão sendo cumpridos 4 mandados de prisão preventiva e 15 mandados de busca e apreensão, em São Paulo e Minas Geraisaponta que, segundo a PF, Vorcaro tentou ocultar mais de R$ 2 bilhões e tinha um grupo armado para ameaçar ex-empregados e monitorar desafetos.

Além de Vorcaro, há mandados de prisão preventiva contra o empresário Fabiano Campos Zettel, que teria auxiliado o banqueiro na ocultação de patrimônio; além de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão e Marilson Roseno da Silva, que seriam os coordenadores do grupo armado privado de Vorcaro.

Estas são as primeiras medidas ostensivas autorizadas por Mendonça desde que ele assumiu a relatoria do caso Master, em fevereiro. O ministro Dias Toffoli, antecessor de Mendonça na supervisão do caso, não havia determinado a prisão de Vorcaro porque a própria PF e a Procuradoria-geral da República haviam afirmado que não havia necessidade da medida.

Vorcaro foi preso no mesmo dia em que tinha depoimento marcado na CPI do Crime Organizado, no Senado. Na noite da última terça, Mendonça havia desobrigado o banqueiro de comparecer à audiência, que trataria do susposto envolvimento do Master em esquemas financeiros fraudulentos.

Suposta coação armada

A decisão de Mendonça afirma que, segundo a PF, o banqueiro e seu operador financeiro, Fabiano Campos Zettel, mantiveram um esquema de ocultação de ativos e teriam transferido mais de R$ 2,2 bilhões para uma conta do pai de Vorcaro.

Além dos delitos financeiros, a principal razão para as novas prisões foi a atuação de uma milícia privada chamada “A Turma”. Segundo a PF, esse grupo seria liderado por Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (conhecido como “Sicário”) e pelo policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva.

De acordo com a investigação, esse braço armado era usado para acessar ilegalmente sistemas restritos de segurança pública.

As quebras de sigilo revelaram que Vorcaro teria usado essa milícia para ameaçar ex-empregados e determinar o monitoramento de desafetos. Em um dos diálogos, o banqueiro teria ordenado a simulação de um assalto com o objetivo de agredir fisicamente um jornalista que publicava notícias contrárias aos seus interesses.

Diante dos fatos novos, a Polícia Federal requereu a decretação da nova prisão preventiva contra os líderes do esquema e os chefes do núcleo armado. O órgão argumentou que o grupo mantinha sua capacidade de cometer crimes, lavar dinheiro e ameaçar testemunhas, o que configurava perigo iminente à sociedade e às apurações.

PGR havia pedido adiamento

A PGR havia pedido mais tempo para avaliar os requerimentos, sob a justificativa de que o prazo inicial havia sido exíguo para analisar medidas drásticas contra pessoas físicas e jurídicas.

Mendonça, contudo, negou o pedido de adiamento da PGR e acolheu os requerimentos policiais. O magistrado observou que a urgência do caso impedia a dilação de prazos, já que havia risco imediato à integridade física de cidadãos e autoridades, além de perigo de evasão e de destruição de provas. O julgador explicou que a liberdade dos principais investigados representava uma ameaça direta à instrução criminal, justificando a imposição da prisão cautelar prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal.

O ministro também determinou a suspensão do funcionamento de cinco empresas (como a Varajo Consultoria e a Super Empreendimentos), destacando que a proteção à livre iniciativa não se aplica a pessoas jurídicas criadas exclusivamente para agir na prática de ilícitos e lavagem de dinheiro.

Além disso, aplicou medidas cautelares diversas — como uso de tornozeleira eletrônica e afastamento de função pública — aos servidores do Banco Central que, segundo as investigações, prestavam serviços informais ao grupo.

“(Se as medidas requeridas pela Polícia Federal não forem acolhidas, em caráter de urgência, pode-se colocar em risco a segurança e a própria vida de pessoas que se tornaram vítimas dos ilícitos apontados nestes autos, bem como dificultar, sobremaneira, a recuperação de ativos bilionários que foram desviados dos cofres públicos e de particulares atingidos pelos variados crimes contra o sistema financeiro nacional apurados nestes autos”, decidiu Mendonça.

Clique aqui para ler a decisão

Da Redação/Conjur
Foto:
Reprodução

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