A declaração de imóveis no Imposto de Renda é uma etapa que gera muitas dúvidas e, se feita de forma incorreta, pode levar o contribuinte diretamente para a malha fina. Para evitar problemas com a Receita Federal, é preciso seguir algumas regras com atenção.
Todo imóvel, seja ele uma casa, apartamento, terreno ou sala comercial, deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos”. Um erro comum é atualizar o valor do imóvel para o de mercado. O correto é manter o custo de aquisição, ou seja, o valor que você pagou por ele. A esse custo, podem ser somados gastos com benfeitorias (desde que devidamente comprovados com notas fiscais) e despesas com a transação, como o ITBI e custos de cartório.
Para imóveis financiados, a regra é declarar no campo “Situação em 31/12” apenas os valores efetivamente pagos até aquela data, somando a entrada e as parcelas quitadas. No caso de venda, o lucro obtido (ganho de capital) deve ser apurado através do programa GCAP da Receita Federal. Existem isenções importantes, como a venda do único imóvel por até R$ 440 mil ou a utilização do valor da venda de um imóvel residencial para comprar outro no Brasil em até 180 dias.
Já os rendimentos de aluguel recebidos de pessoa física devem ser declarados mensalmente por meio do programa Carnê-Leão, recolhendo o imposto devido no mês seguinte ao recebimento. Manter a organização dos documentos e a precisão das informações é o segredo para uma declaração tranquila e sem surpresas.
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David Francisco Gomes da Silva
É advogado e administrador de empresas com mais de 20 anos de experiência. Atua nas áreas imobiliária, tributária e trabalhista e trará a Lei de forma simples, direta e conectada à realidade do mercado.
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