Lesões na visão podem fazer o aposentado parar de pagar IR
Você é aposentado por idade ou tempo de contribuição, e perdeu visão em pelo menos um olho? Não importa se foi por algum acidente ou por alguma doença, como Diabetes (retinopatia), Glaucoma, Ceratocone, Deslocamento de Retina, Degeneração Macular, Catarata avançada ou qualquer outra situação.
Todo mês o IR (imposto de renda) “morde” seu benefício do INSS ou do regime próprio, e você acha que só a cegueira total isenta? Grande erro – isso faz o Leão da Receita engolir uma fatia preciosa da renda de milhares de idosos que nem sonham com o direito.
A lei garante isenção para visão monocular (um olho só). E, ao contrário do que muita gente imagina, não precisa nem ser por aposentadoria por invalidez. Também, pouco importa se o problema surgiu antes ou muito depois da aposentadoria. Dá para parar o desconto agora e recuperar 5 anos de volta. O mesmo raciocínio vale para quem recebe pensão por morte.
Pois é, casos como diabetes tipo 2 explode casos de retinopatia diabética, glaucoma ou catarata avançada, deixando um olho cego (visão <20/200). Ceratocone, Deslocamento de Retina, Degeneração Macular entre outras situações também podem provocar a perda de visão. Muita gente ignora que a lei equipara isso a cegueira total para fins de IR. Não é favor: é proteção para quem já luta com saúde e remédios caros.
A Lei nº 7.713/88 Inclui Visão Monocular como Doença Grave (vale para qualquer aposentadoria)
O Artigo 6º, inciso XIV isenta proventos de aposentadoria (idade, tempo, especial), pensão por morte, reforma e previdência complementar para quem tem cegueira, expressamente incluindo visão monocular. Não precisa ser a causa da aposentadoria (nem invalidez), basta o diagnóstico.
Requisitos diretos:
- Diagnóstico comprovado: Laudo oftalmológico de serviço público (SUS, INSS, Exército para militares). CID típico: H54.4 (cegueira monocular) ou H54.0 (baixa visão grave em um olho).
- Qualquer benefício previdenciário: INSS (qualquer modalidade), RPPS (SPPrev, IPSEMG), PREVI/Petros. Até pensão por morte se o pensionista tiver o quadro.
- Momento livre: Pode surgir anos após aposentadoria. Exemplo: Aposentado por idade em 2018, retinopatia diabética em 2025 – isenção dali para frente podendo retroagir até 5 anos a partir do requerimento.
- Persistência: Mesmo com lente ou cirurgia parcial, se visão corrigida <20/200 em um olho, vale.
CIDs para Doenças Visuais que Podem Gerar Cegueira Monocular e Isenção de IR
| Doença | CID-10 Principal | Notas (Relevância para Isenção IR Visão Monocular) |
| Diabetes (retinopatia diabética/hipertensiva) | H35.0; E11.3 (DM tipo 2) | Comum em diabéticos/hipertensos idosos; sequela grave leva H54.41/42. Laudo acuidade <20/200 essencial. |
| Glaucoma | H40 (H40.1 aberto, H40.2 fechado) | Avançado irreversível; campo visual restrito comprova H54.4. Perícia SUS/INSS prioriza. |
| Ceratocone | H18.6 | Deformação córnea; visão corrigida <20/200 enquadra. + Diabetes agrava. |
| Descolamento/Deslocamento Retina | H33 (H33.0 reumático, H33.5 traumático) | Sequela amaurose unilateral = H54.41/42. Trauma laboral? Nexo CAT. |
| Degeneração Macular | H35.3 (H35.30 idade, H35.32 seca) | Visão central perdida; campimetria confirma H54.4. Comum idosos. |
| Catarata avançada | H26 (H26.3 total) | Pós-cirurgia sequela; visão <20/200 pós-correção. Histórico + exame atual. |
| Retinite pigmentosa | H35.5 | Degeneração hereditária retina; H54.4 progressiva. Campimetria essencial. |
| Neurite óptica | H46 | Inflamação nervo (esclerose comum); sequela H47.0 + H54.41/42. Perícia atual. |
| Atrofia/Neuropatia óptica | H47.0 | Perda nervo (isquêmica/toxina); visão <20/200 unilateral. Toxinas laborais? |
| Úlcera córnea/ceratite grave | H16.0/H16.4 | Infecção/trauma; cicatriz baixa visão. Sequela prova. |
| Edema macular diabético/cistoide | H35.8 | Diabéticos; visão central H54.4. OCT retina confirma. |
| Trauma ocular/hemorragia vítrea | S05/H36 | Acidente laboral; amaurose H54.41. CAT nexo. |
Pontos de Atenção que Atrapalham muitos dos Pedidos
- Laudo oficial: Particular (clínica privada, convênio etc) só para fins de apoio – Receita Federal exige perícia SUS/INSS com acuidade visual medida (Snellen ou similar). Sem “contemporaneidade” (exame atual).
- Prescrição quinquenal: Só é possível buscar os últimos 5 anos limitado à ciência do direito (diagnóstico). Se for pedido em 2026 com laudo em 2024, por exemplo, receberá desde 2024. Se a lesão for em 2003, poderá receber de 2021 a 2026. Neste último exemplo, se demorar para fazer o pedido, pode perder retroativos.
- Outros olhos/rendimentos: Visão no outro olho normal? Ainda assim é isento. Todavia, se possuir outros rendimentos (como aluguel ou salário extra, por exemplo), terá que pagar IR sobre a outra fonte de renda.
- Diabetes isolado não basta: Precisa sequela visual grave… Não vale só “pré-diabético”.
Exemplo prático de quem ganhou: Dona Maria, 68 anos, aposentada por idade e possui diabetes há 15 anos. Em 2023, descobriu retinopatia deixou olho direito cego (laudo SUS CID H54.41). Recebia IR retido direto na fonte de R$ 420,00 por mês. Pedido administrativo negado por “laudo insuficiente” No entanto, ao entrar na Justiça, foi deferida a tutela urgente, que fez parar o desconto e, ao final, propiciou a restituição R$ 25.200 (5 anos + Selic).
Alerta Final: Não Espere a visão piorar – O Tempo pode Prescrever Seu Dinheiro
Uma das maiores ciladas é achar que “visão monocular não é cegueira total” e deixar rolar.
De um modo geral, a Receita nega 85% dos pedidos administrativos por laudo fraco.
Orientação prática (agora): Baixe CNIS/extrato IR (apps Meu INSS/Meu Imposto), marque SUS oftalmologista urgente, junte histórico diabetes.
Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança, para que você não perca mais tempo e nem dinheiro.
Tenho direito, doutor?
Tem como propósito esclarecer de forma clara o juridiquês (ou “juridiquês”), explorando em diversas áreas do Direito, especificamente Civil, Tributarista, Trabalhista e Previdenciário.

Dr. Tiago Faggioni Bachur
É advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Autor de obras jurídicas.
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