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Superendividamento: quando a dívida tira o mínimo para viver

O superendividamento virou realidade para milhões de brasileiros. Não se trata apenas de “gastar mal”, mas de uma situação em que a pessoa não consegue mais pagar suas dívidas sem comprometer despesas básicas como alimentação, moradia e saúde.

Para enfrentar esse problema, a Lei nº 14.181/2021 trouxe mudanças importantes no direito do consumidor. Agora, o foco não está só na cobrança da dívida, mas na proteção da dignidade do consumidor.

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Na prática, isso significa que bancos e empresas passaram a ter mais responsabilidade. Eles devem avaliar se o cliente realmente tem condições de pagar antes de conceder crédito, além de informar com clareza os custos envolvidos. Ofertas insistentes e enganosas, principalmente para idosos, podem ser consideradas abusivas.

Outro ponto importante é a possibilidade de renegociar todas as dívidas de uma só vez. O consumidor pode apresentar um plano de pagamento que caiba no seu orçamento, garantindo o chamado “mínimo existencial” — ou seja, o valor necessário para viver com dignidade. Se não houver acordo com os credores, a Justiça pode intervir e organizar esse pagamento.

Apesar dos avanços, ainda existem desafios. Muitas pessoas não sabem que têm esse direito, e nem sempre as empresas estão dispostas a negociar de forma coletiva. O fato é que o superendividamento deixou de ser um problema individual. Hoje, ele envolve também a forma como o crédito é oferecido no país. Por isso, mais do que cobrar, é preciso equilibrar a relação entre consumidor e mercado.

Direito na Prática

Traduz a lei e antecipa os impactos dela no dia a dia. Tem como propósito esclarecer em diversas áreas do Direito de forma simples, direta e conectada à realidade do mercado, com foco no Imobiliário, Trabalhista e Tributária.

Foto-colunista-David-Francisco-1024x1024 Superendividamento: quando a dívida tira o mínimo para viver

David Francisco Gomes da Silva
É advogado e administrador de empresas com mais de 20 anos de experiência. Atua nas áreas imobiliária, tributária e trabalhista e trará a Lei de forma simples, direta e conectada à realidade do mercado.

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