O crédito é um direito ou apenas um produto financeiro?

O crédito sempre ocupou posição de destaque nas relações econômicas. Durante muito tempo, porém, foi tratado exclusivamente como um produto financeiro destinado a viabilizar o consumo ou fomentar investimentos. Essa visão, embora correta sob a ótica econômica, revela-se insuficiente diante da realidade contemporânea.

Na sociedade atual, o acesso ao crédito ultrapassa a esfera contratual e assume relevante função social. Ele influencia diretamente a capacidade das famílias de consumir, empreender, investir, enfrentar emergências financeiras e participar da atividade econômica. Em outras palavras, o crédito passou a integrar os mecanismos que permitem o exercício pleno da cidadania econômica.

Essa constatação conduz a uma reflexão inevitável: o crédito deve ser compreendido apenas como uma operação financeira ou também como instrumento de inclusão social e desenvolvimento econômico?

Responder a essa pergunta exige analisar a evolução do Direito brasileiro, os princípios constitucionais da ordem econômica e o papel desempenhado pela proteção do consumidor na construção de mercados mais eficientes e sustentáveis.

O crédito como elemento estruturante da economia

Em economias modernas, praticamente todas as atividades dependem, em alguma medida, do acesso ao crédito.

O financiamento da produção industrial, a expansão do comércio, a aquisição da casa própria, a compra de veículos, o investimento em educação e até mesmo o custeio de tratamentos de saúde frequentemente são viabilizados por operações de crédito.

Sob essa perspectiva, o crédito funciona como mecanismo de antecipação de riqueza futura, permitindo que pessoas e empresas realizem investimentos antes mesmo da formação integral de seu patrimônio.

No âmbito do varejo, sua importância torna-se ainda mais evidente.

Milhões de brasileiros realizam sua primeira operação formal de crédito por meio de cartões emitidos por redes varejistas, financiamentos próprios ou programas de relacionamento. Para muitos consumidores, esses instrumentos representam o primeiro contato com o sistema financeiro formal.

Consequentemente, negar a relevância social do crédito significa ignorar uma das principais ferramentas de integração econômica existentes na atualidade.

A Constituição Federal e a função econômica do crédito

Embora a Constituição Federal de 1988 não reconheça expressamente um “direito ao crédito”, diversos de seus princípios demonstram que a atividade econômica deve estar orientada para a promoção do desenvolvimento e da justiça social.

O artigo 170 estabelece que a ordem econômica brasileira está fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por finalidade assegurar existência digna conforme os ditames da justiça social.

Entre seus princípios destacam-se:

  • defesa do consumidor;
  • redução das desigualdades sociais;
  • livre concorrência;
  • busca do pleno emprego;
  • tratamento favorecido às empresas de pequeno porte.

Esses princípios evidenciam que o mercado não constitui um fim em si mesmo. Sua função é contribuir para o desenvolvimento da sociedade.

Nesse contexto, o crédito assume posição estratégica, pois amplia oportunidades econômicas, fortalece o consumo, estimula a produção e impulsiona o crescimento empresarial.

Crédito e inclusão financeira

Nos últimos anos, organismos internacionais como Banco Mundial, OCDE e G20 passaram a tratar a inclusão financeira como importante política pública de desenvolvimento.

Não se trata apenas de abrir contas bancárias.

Inclusão financeira significa permitir que cidadãos tenham acesso seguro e responsável a instrumentos capazes de melhorar sua vida econômica.

Entre esses instrumentos destacam-se:

  • contas digitais;
  • meios eletrônicos de pagamento;
  • seguros;
  • investimentos;
  • operações de crédito.

Quando utilizado de maneira responsável, o crédito reduz barreiras econômicas, amplia oportunidades e favorece a circulação de riqueza.

Esse fenômeno é particularmente relevante para consumidores de baixa renda ou com histórico limitado de relacionamento bancário.

Em muitos casos, programas de crédito vinculados ao varejo representam a primeira oportunidade de inserção dessas pessoas no mercado formal.

A proteção do consumidor como condição para o desenvolvimento

Há quem enxergue o Direito do Consumidor como obstáculo ao crescimento econômico. Essa interpretação, contudo, merece ser revista. Mercados eficientes dependem de confiança. Consumidores que se sentem protegidos tendem a contratar com maior segurança, consumir de forma mais consciente e manter relações comerciais duradouras.

Da mesma forma, empresas que atuam com transparência, boa-fé e responsabilidade reduzem conflitos, fortalecem sua reputação e contribuem para um ambiente econômico mais estável. A proteção jurídica do consumidor, portanto, não limita o mercado. Ela fortalece o próprio mercado.

Não por acaso, a Constituição Federal inseriu a defesa do consumidor entre os princípios da ordem econômica. Trata-se de reconhecer que crescimento econômico e proteção jurídica caminham lado a lado.

Os riscos da banalização do crédito

Se, por um lado, o crédito representa importante instrumento de inclusão econômica, por outro, sua concessão irresponsável pode produzir efeitos extremamente negativos.

O aumento do superendividamento das famílias brasileiras demonstra que a expansão do mercado de crédito deve ser acompanhada por mecanismos capazes de preservar a capacidade financeira dos consumidores.

Nesse aspecto, merece destaque a Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento.

A norma reforçou deveres de informação, transparência e boa-fé, além de estimular práticas voltadas à concessão responsável do crédito. O objetivo da legislação não consiste em restringir o mercado, mas em torná-lo mais sustentável. Afinal, consumidores financeiramente saudáveis também representam mercados mais sólidos.

O papel das empresas

As empresas que atuam na concessão de crédito ocupam posição estratégica nesse cenário.

Sua responsabilidade vai além da simples análise de risco.

É necessário desenvolver políticas capazes de equilibrar crescimento das operações, sustentabilidade financeira e respeito aos direitos do consumidor.

A utilização de critérios objetivos, informações claras, avaliação adequada da capacidade de pagamento e mecanismos preventivos reduz significativamente conflitos futuros. Mais do que uma exigência jurídica, trata-se de uma estratégia empresarial inteligente. Empresas que concedem crédito de forma responsável fortalecem a fidelização dos clientes, reduzem inadimplência e consolidam relações comerciais de longo prazo.

Portanto, responder se o crédito constitui apenas um produto financeiro ou um instrumento de desenvolvimento econômico talvez não exija escolher entre uma das alternativas. Na realidade, ele desempenha ambas as funções. Sob a perspectiva econômica, permanece sendo um produto essencial para o funcionamento do mercado.

Sob a perspectiva jurídica e social, tornou-se importante mecanismo de inclusão financeira, mobilidade econômica e promoção da cidadania. O grande desafio das próximas décadas não será ampliar indiscriminadamente a oferta de crédito, mas construir um ambiente regulatório capaz de conciliar livre iniciativa, desenvolvimento econômico e proteção efetiva do consumidor.

Quando utilizado de forma responsável, o crédito deixa de representar simples operação financeira para assumir papel decisivo na construção de uma economia mais inclusiva, eficiente e sustentável.

Direito, Mercado e Desenvolvimento

Tem como propósito traduz a lei e antecipar os impactos dela no dia a dia. Esclarece, de forma simples, as diversas áreas do Direito, conectada à realidade do mercado.

David-Francisco-2-Divulgacao-1024x538 O crédito é um direito ou apenas um produto financeiro?

David Francisco é advogado e administrador, pós-graduado em Marketing e em Licitações e Contratos, com mais de 20 anos de experiência em gestão empresarial, crédito e varejo. Desenvolve estudos sobre Direito Econômico, relações de consumo, inclusão financeira e desenvolvimento econômico.

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