Se o Projeto de Lei nº 2.239/2022 virar lei, prepare o bolso: ganhar R$ 3.242,01 (ou seja, um único centavo acima de dois salários-mínimos) pode colocar você diante de custas, perícias, despesas com recurso e do medo de ainda ter que pagar o advogado da outra parte se perder o processo. Isso quer dizer que você poderá ter que PAGAR para entrar com alguma ação na Justiça.
Imagine uma trabalhadora que recebe exatamente esse valor. Ela paga aluguel, água, luz, supermercado, remédio, transporte e ainda sustenta um filho. Chega ao fim do mês fazendo aquela conta que milhões de brasileiros conhecem: paga tudo e não sobra nada. Às vezes, nem tudo consegue pagar.
Ela é rica? Claro que não.
Mas, pela régua de renda criada no referido projeto, ela já ficará fora da porta automática da Justiça Gratuita. Não ficou rica por causa de um centavo. Apenas passou a ter que provar, com documentos, que continua pobre o suficiente para processar alguém sem pagar.
E é aí que mora o perigo.
Quem tem dinheiro discute o processo. Quem não tem começa discutindo se pode entrar no processo. Antes de o juiz saber se o banco descontou indevidamente, se o plano de saúde negou o tratamento, se a empresa causou o dano ou se o INSS cortou um benefício injustamente, o cidadão terá que abrir a sua vida financeira e convencer a Justiça de que não consegue bancar a própria busca por Justiça.
Pode parecer exagero. Não é.
O medo de pagar custas e honorários faz muita gente desistir antes mesmo de procurar um advogado. Agora imagine o efeito disso em uma pessoa que ganha pouco, está endividada e sequer sabe quanto um processo pode custar até o final. Ela vai arriscar? Ou vai engolir o prejuízo, guardar a indignação e seguir a vida?
Antes que alguém diga que isso parece terrorismo: ultrapassar os dois salários-mínimos não significa perda automática da gratuidade. O projeto prevê outras situações de concessão e permite que a pessoa comprove a falta de recursos por outros meios. O problema é justamente este: acima do limite, a declaração sozinha deixa de servir. O cidadão passa a carregar um novo peso antes mesmo de o seu direito ser analisado.
Vamos entender essa história. Porque ela pode alcançar você mais rápido do que se imagina.
1. Atenção: o PL 2239/2022 ainda NÃO virou lei
O Projeto de Lei nº 2.239/2022 foi aprovado pelo Senado Federal, com alterações, no dia 30 de junho de 2026. Como o Senado mudou o texto, ele voltou para a Câmara dos Deputados. Na data em que este artigo foi escrito, a proposta ainda não está valendo.
Em outras palavras: ninguém perdeu a Justiça Gratuita por causa desse projeto até agora.
Mas isso não é motivo para dormir tranquilo.
É justamente antes de virar lei que a população precisa entender, discutir, cobrar deputados, provocar as instituições e perguntar o que está acontecendo. Depois da aprovação, a conversa muda. O que hoje é um alerta vira problema dentro do processo.
E não estamos falando de uma alteração pequena, escondida em algum regulamento que interessa apenas aos advogados. Estamos falando da porta de entrada do Poder Judiciário.
Uma ação contra cobrança indevida. Um processo para receber medicamento. Uma indenização por acidente. Um pedido de alimentos. Uma ação trabalhista. Uma revisão do INSS. Um problema com o plano de saúde. Uma fraude bancária. Uma cirurgia negada.
Direitos diferentes, pessoas diferentes, uma pergunta em comum: “Eu consigo pagar para discutir isso?”
2. Como funciona hoje: basta assinar uma declaração de pobreza?
De um modo geral, o pedido de Justiça Gratuita começa com uma declaração de hipossuficiência. O nome parece complicado, mas a ideia é simples: a pessoa assina essa declaração afirmando que não possui condições de pagar custas, despesas processuais e honorários sem comprometer o próprio sustento ou o da família.
Para a pessoa física, essa declaração possui presunção relativa de veracidade.
Traduzindo: o juiz parte da ideia de que aquilo é verdadeiro, mas pode investigar e exigir prova se houver algum sinal de que a história não fecha. A parte contrária também pode contestar. Portanto, a declaração não é uma senha mágica e muito menos um cheque em branco.
Se alguém declara ser pobre, mas aparece no processo com patrimônio elevado, renda incompatível ou movimentação financeira que conte outra história, o juiz pode mandar apresentar holerites, extratos, declaração de Imposto de Renda, faturas e outros documentos. Se ficar demonstrado que houve mentira, o benefício pode ser negado ou retirado e a pessoa pode ter que pagar multa e/ou ser condenada por má-fé.
Em 2025, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo nº 1.178, reforçou uma ideia importante: o juiz não pode escolher um valor de renda ou patrimônio e negar imediatamente a Justiça Gratuita apenas porque a pessoa ultrapassou aquela faixa. O critério objetivo pode servir de sinal, mas é preciso olhar a situação concreta e dar oportunidade para comprovação.
Qual o lado bom do sistema atual?
Ele abre a porta primeiro. Reconhece que pobreza não vem com certificado e que renda no papel nem sempre significa dinheiro disponível.
Pense no autônomo que recebe R$ 6 mil em um mês, paga fornecedores, funcionários e despesas e termina com R$ 1.500,00. Pense na aposentada cuja renda vai quase toda para remédios e cuidador. Pense no pai que paga pensão, aluguel e tratamento de uma criança. Pense no trabalhador informal, que hoje recebe e amanhã não sabe se terá serviço.
O extrato mostra entrada de dinheiro. A vida mostra para onde ele foi.
E o lado ruim?
Também existe. Há abuso. Há gente com boa condição financeira que assina declaração de pobreza. Há pedidos feitos de maneira automática. Há ações aventureiras e até litigância predatória. Além disso, como não existe uma régua nacional única, alguns juízes aceitam a declaração e outros pedem uma verdadeira radiografia financeira do cidadão.
Isso precisa ser corrigido? Precisa.
Fraude tem que ser combatida. Declaração falsa deve ter consequência. Quem pode pagar não deve empurrar a conta para a sociedade.
Porém, uma coisa é perseguir o fraudador. Outra, bem diferente, é transformar todo cidadão em suspeito e obrigar justamente quem tem menos informação, menos documentos e menos dinheiro a enfrentar uma prova de pobreza antes da discussão principal.
3. O que o projeto quer mudar? Primeiro, é “OU” (e não “E”)
O substitutivo aprovado no Senado cria situações em que a Justiça Gratuita deverá ser concedida. E aqui é importante acabar com uma confusão que já começou a circular: os requisitos são alternativos.
Não é necessário ganhar até dois salários-mínimos E estar no Cadastro Único E ser atendido pela Defensoria Pública. É uma coisa OU outra.
Pelo texto, a concessão automática poderá ocorrer, entre outras hipóteses, para quem:
- tiver renda mensal líquida de até dois salários-mínimos, considerando a média dos três meses anteriores;
- receber programa social federal destinado a família de baixa renda e estiver inscrito no Cadastro Único;
- estiver representado pela Defensoria Pública;
- estiver dispensado da apresentação da declaração anual de Imposto de Renda;
- for mulher em situação de violência doméstica ou familiar, quando a ação estiver ligada a essa condição, ou estiver entre os familiares previstos em demanda de reparação pela morte da vítima;
- integrar comunidade indígena ou quilombola, nas condições estabelecidas pelo projeto e quando a ação estiver ligada a esse pertencimento.
O projeto também alcança microempresas e empresas de pequeno porte diretamente atingidas por desastre que tenha provocado o reconhecimento federal de emergência ou calamidade pública.
Vendo assim, alguém pode pensar: “Então ficou melhor. Agora existem critérios claros”.
Para quem está dentro de uma das situações, a objetividade realmente pode ajudar. Ela reduz a loteria de decisões diferentes e dá mais segurança ao pedido.
Só que existe uma armadilha escondida na outra ponta.
Quem não se encaixar nessas hipóteses ainda poderá conseguir a Justiça Gratuita, mas terá que apresentar “documentação idônea” ou outro meio de prova. E o texto faz questão de dizer que a simples declaração do interessado ou do advogado não será suficiente.
Documentação idônea. Bonito no papel. Complicado na vida.
Quais documentos? Extratos de quantos meses? Todas as contas bancárias? Fatura do cartão? Comprovante de aluguel? Recibos de remédio? Escola dos filhos? Empréstimos? Dívidas vencidas? E quem recebe em dinheiro? E quem vive de “bico”? E o vendedor com renda variável? E a pessoa superendividada que movimenta valores, mas deve mais do que ganha?
O projeto permite descontar da renda algumas despesas, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, determinados gastos de saúde e parcelas de imóvel residencial adquirido por programa habitacional de baixa renda.
Ajuda? Ajuda.
Mas aluguel não pesa? Alimentação não pesa? Transporte não pesa? Escola não pesa? A dívida feita para comprar comida ou pagar tratamento também não pesa?
Na tentativa de colocar uma régua na pobreza, o projeto pode criar uma nova ação dentro da ação. Primeiro se discute se a pessoa é pobre. Depois, se sobrar tempo, entra-se no direito que ela foi buscar.
4. Custas e sucumbência: a conta que assusta antes de chegar
Muita gente ouve falar em “custas” e “sucumbência”, mas não sabe exatamente o que isso quer dizer. E não é obrigação do cidadão conhecer juridiquês.
Custas processuais são os valores cobrados para o andamento do processo. Dependendo da ação, podem existir ainda despesas com oficial de Justiça, correios, publicação, perícia médica ou contábil, tradução, exames e recurso.
Já a sucumbência é, de maneira simples, o risco de quem perde ter que pagar honorários ao advogado da parte vencedora. Não é o valor combinado com o próprio advogado. É outro pagamento, fixado pelo juiz, em favor do advogado de quem ganhou.
Perdeu tudo? Pode haver condenação. Ganhou uma parte e perdeu outra? Dependendo do caso, pode existir sucumbência recíproca. Ou seja, a conta pode aparecer até quando a pessoa consegue uma vitória parcial.
Agora vem um detalhe que quase ninguém sabe: a Justiça Gratuita não apaga automaticamente essa dívida.
Pela legislação atual, se a pessoa beneficiária perder o processo, os honorários podem ser fixados, mas a cobrança fica suspensa. Durante cinco anos, quem tem direito a receber pode tentar provar que a situação financeira do devedor melhorou. Se conseguir, cobra. Se não provar mudança nesse período, a obrigação é extinta.
Portanto, quem ganhou Justiça Gratuita hoje e melhora de vida amanhã já pode ser cobrado. Não é necessário o PL para isso.
O projeto ainda aumenta a pressão em outro ponto. Se o benefício for revogado, a pessoa terá que pagar as despesas que deixou de adiantar. Se houver má-fé, a multa poderá chegar a quinze vezes esse valor, indo para os cofres públicos e podendo virar dívida ativa.
Vamos colocar isso na vida real.
Uma pessoa recebe R$ 3.242,01, não consegue a gratuidade, precisa de perícia e ainda corre o risco de sucumbência. Ela tem certeza de que está certa, mas ninguém sério pode prometer resultado em processo judicial. O que você acha que ela fará?
Talvez prossiga.
Talvez desista.
E a desistência nem sempre significa falta de direito. Muitas vezes, significa apenas falta de dinheiro para correr o risco.
5. No Brasil, ser pobre depende da lei (e do balcão onde você está)
Aqui a situação chega a ser irônica.
No Brasil, você pode ser pobre para receber um benefício, deixar de ser pobre para entrar na Justiça e voltar a ser considerado vulnerável para financiar uma casa. Tudo depende da lei, do programa e do órgão que está olhando para você.
Quer ver?
Para a porta automática da Justiça Gratuita pelo critério de renda do projeto, o limite será de dois salários-mínimos líquidos. Em 2026: R$ 3.242,00. Recebeu R$ 3.242,01? Saiu dessa hipótese.
Para o Imposto de Renda mensal, a redução pode zerar o tributo de quem recebe até R$ 5.000,00. É importante não misturar as coisas: não pagar imposto naquele mês não significa, necessariamente, estar dispensado de entregar declaração anual. Mesmo assim, a comparação chama a atenção.
Para o Minha Casa, Minha Vida, nas regras atualizadas em 2026, existem faixas de renda familiar bruta que chegam a R$ 13 mil, passando por R$ 3.200,00, R$ 5.000,00 e R$ 9.600,00.
Para o Cadastro Único, a referência geral de família de baixa renda é de até meio salário-mínimo por pessoa. Em 2026, R$ 810,50 por integrante da casa, sem prejuízo de cadastros acima disso para programas específicos.
Para entrar no Bolsa Família, a linha é ainda menor: até R$ 218,00 por pessoa.
E para o BPC/LOAS, benefício assistencial destinado à pessoa idosa ou com deficiência em situação de vulnerabilidade, a regra legal básica fala em renda de até um quarto do salário-mínimo por pessoa. Em 2026: R$ 405,25. A própria legislação e a jurisprudência permitem examinar outros sinais de miserabilidade, porque até o Direito já percebeu que a vida não cabe perfeitamente em uma divisão matemática.
Veja a confusão.
R$ 218,00 por pessoa para o Bolsa Família. R$ 405,25 para o BPC/LOAS. R$ 810,50 como referência geral do Cadastro Único. R$ 3.242,00 líquidos para a hipótese automática de Justiça Gratuita. R$ 5.000,00 para zerar o Imposto de Renda mensal. Renda familiar de até R$ 13 mil em linha do Minha Casa, Minha Vida.
Não são programas iguais. Alguns olham renda individual, outros renda familiar ou renda por pessoa. Uns usam valor bruto, outros líquido. Imposto de Renda não é benefício social e financiamento habitacional não é atestado de pobreza.
Mas fica uma pergunta que incomoda: afinal, quem é pobre no Brasil?
Parece que a resposta depende menos da geladeira, do aluguel, da farmácia e das contas vencidas… e mais do formulário que está na frente da pessoa.
Para uma lei, ela precisa de ajuda. Para outra, já ganha demais. Para uma terceira, volta a ser vulnerável.
Pobreza de verdade não muda de valor quando o cidadão atravessa a porta do fórum.
6. Menos processos, menos gastos e mais dinheiro nos cofres públicos: coincidência?
Quem defende o projeto afirma que é preciso combater abuso, pedidos falsos de gratuidade, ações sem fundamento e litigância predatória. E há verdade nisso. O Judiciário está sobrecarregado, custa caro e não pode ser usado irresponsavelmente.
Só que precisamos olhar o outro lado da moeda.
Se mais pessoas tiverem que pagar custas, haverá mais arrecadação para os cofres públicos, estaduais ou federais, conforme o processo. Se mais cidadãos desistirem de ajuizar ações, haverá menos demanda. Menos processo significa menos movimentação, menos perícia, menos servidores envolvidos, menos audiência e, ao menos na aparência, corte de gastos.
Não encontrei no discurso oficial a afirmação de que o objetivo seja aumentar receita. A justificativa apresentada é combater abusos. Porém, aumento de arrecadação e diminuição de demanda podem ser consequências bem convenientes.
Agora vem a pergunta: que tipo de processo desaparecerá?
Será apenas a ação aventureira daquele que queria “tentar a sorte”? Ou também sumirá a ação da aposentada contra o banco que descontou R$ 70,00 do benefício? A ação da mãe que precisa de medicamento para o filho? O processo do trabalhador que não recebeu o que era devido? A demanda da pessoa superendividada que não consegue mais respirar?
Na estatística, tudo será “redução do acervo”.
Na vida, pode ser direito abandonado.
E não é só. A exigência de documentos pode criar recursos e discussões intermináveis para decidir apenas quem merece a gratuidade. A regra que promete reduzir processos pode aumentar o tamanho de cada processo.
Diminuir ações porque o cidadão tem medo de entrar na Justiça não é eficiência. É silêncio.
7. E a OAB? Vai levantar a voz antes ou depois que a porta fechar?
A Ordem dos Advogados do Brasil não existe apenas para defender honorários e prerrogativas dos advogados. A lei atribui à OAB a defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social.
Se dificultar o acesso à Justiça não exige uma atuação firme da OAB, o que exigirá?
É preciso ser justo: a OAB Nacional não ficou completamente calada. Em 30 de junho de 2026, a Comissão Nacional de Acesso à Justiça divulgou que analisou o projeto e apontou preocupação com a exigência de documentos para quem estiver fora das hipóteses automáticas. A própria comissão mencionou trabalhadores informais, autônomos com renda variável e pessoas superendividadas.
O alerta está correto.
O problema é que ele apareceu publicamente no mesmo dia em que o Senado aprovou o substitutivo.
O projeto nasceu na Câmara em 2016. Está no Senado com a numeração atual desde 2022. Avançou, recebeu parecer, foi alterado e chegou ao Plenário. Segundo a notícia divulgada pela própria OAB, as manifestações da comissão ainda seriam consolidadas para posterior análise do Conselho Pleno.
Não foi silêncio absoluto. Mas foi uma reação pequena e tardia diante do tamanho da mudança.
Onde estava a grande campanha nacional? Onde estavam as audiências públicas divulgadas para a população? Onde estavam as seccionais, as subseções, os especialistas, as entidades de consumidores, aposentados e trabalhadores? Onde estava a pressão institucional antes da votação?
Não basta publicar uma nota quando o trem já está saindo da estação.
O texto voltou para a Câmara. Ainda há tempo para a OAB ocupar o papel que a lei lhe deu: propor mudanças, mobilizar a advocacia, conversar com deputados e mostrar à sociedade que a Justiça Gratuita não é mimo, favor ou presente. É instrumento de acesso ao Poder Judiciário.
Se a OAB deixar passar sem resistência uma mudança desse tamanho, mais tarde não adiantará reclamar que o cidadão não chegou ao advogado. Ele não chegou porque teve medo de chegar à Justiça.
8. E quem já tem processo com Justiça Gratuita? Pode receber a conta depois?
Essa talvez seja uma das perguntas mais preocupantes (e o projeto não responde isso com clareza).
O substitutivo diz que a nova lei entrará em vigor na data de sua publicação. Não há uma regra específica explicando o que acontecerá com milhares ou milhões de processos em andamento nos quais a Justiça Gratuita já foi concedida pelo próprio Judiciário.
Em matéria processual, a lei nova costuma ser aplicada imediatamente aos processos que já estão tramitando, respeitando os atos praticados e as situações consolidadas. Isso não quer dizer que todas as gratuidades serão canceladas no dia seguinte. Seria incorreto afirmar isso.
Porém, a falta de transição abre espaço para dúvida.
Os novos documentos serão exigidos apenas nos pedidos apresentados depois da lei? Um recurso em processo antigo poderá provocar nova análise? Haverá tentativa de revisar benefícios já concedidos? A parte contrária passará a usar o novo limite para questionar a gratuidade antiga? Os tribunais entenderão que a decisão anterior ficou protegida?
Ninguém deveria ter que descobrir essas respostas depois que a cobrança chegar.
Vale lembrar: hoje já é possível impugnar e revogar a Justiça Gratuita quando se demonstra que a pessoa nunca precisou dela ou deixou de ser hipossuficiente. E, como explicado, os honorários de sucumbência podem ficar suspensos por cinco anos e voltar a ser cobrados se houver melhora da condição financeira.
Ou seja, a legislação atual já possui mecanismos para alcançar quem mentiu ou enriqueceu depois.
Então por que criar uma insegurança geral sobre quem agiu corretamente e teve o benefício concedido pelo juiz?
Uma lei que promete objetividade não deveria começar deixando milhões de pessoas com medo de uma conta retroativa.
9. O combate deve ser contra a fraude e não contra o pobre
É possível melhorar a Justiça Gratuita sem fechar a porta.
É possível cruzar informações, exigir documentos quando houver sinais concretos de capacidade financeira, criar parâmetros orientativos, punir mentira, combater ações predatórias e dar à parte contrária o direito de demonstrar o abuso.
Tudo isso pode ser feito.
O que não pode é confundir pobreza com desonestidade. Fraudador não é sinônimo de pobre. Fraudador é quem mente. E quem mente pode ganhar R$ 2 mil, R$ 20 mil ou R$ 200 mil.
Criar uma linha e colocar de um lado quem recebe R$ 3.242,00 e do outro quem recebe R$ 3.242,01 não transforma o segundo em rico. Transforma apenas a lei em uma calculadora sem olhos para a realidade.
Quem vive no Brasil sabe: o salário entra, as contas atacam e o dinheiro desaparece. O boleto não pergunta se a renda é bruta ou líquida. A farmácia não aceita explicação. O aluguel não espera a decisão do juiz. E a fome, definitivamente, não consulta o Código de Processo Civil.
O Congresso precisa responder a uma pergunta simples: quer reduzir fraude ou quer reduzir processo?
Porque são coisas diferentes.
Reduzir fraude fortalece a Justiça. Reduzir processo pelo medo fortalece quem cometeu a injustiça.
O banco que cobrou indevidamente agradece. A empresa que lesou o consumidor agradece. O plano de saúde que negou tratamento agradece. O órgão público que praticou um abuso agradece. Todos sabem que parte das vítimas desistirá ao ouvir as palavras “custas”, “perícia” e “sucumbência”.
E aqui está a parte mais surpreendente.
O processo que não é ajuizado não aparece no relatório do tribunal. Não aumenta o acervo. Não demora. Não exige servidor. Não ocupa juiz. Não gera recurso. Não custa um centavo ao Estado.
Nas estatísticas, será um sucesso.
Só existe um detalhe: aquele processo também não entrega Justiça.
Talvez o PL 2239/2022 consiga reduzir despesas, aumentar arrecadação e diminuir o número de ações. A pergunta é quanto custará cada direito que deixará de ser buscado.
Porque um centavo acima pode retirar a facilidade de pedir a Justiça Gratuita.
Mas um centavo nunca tornou ninguém rico.
Se esse projeto virar lei sem os devidos ajustes, o processo mais barato para o Governo será justamente aquele que o cidadão teve medo de começar.
E a conta mais cara não chegará por boleto.
Chegará em forma de silêncio, injustiça e perda de confiança na própria democracia.
O que você acha? O projeto combate abusos ou afasta quem mais precisa? Compartilhe esta informação. É antes da votação que a sociedade ainda pode ser ouvida.
Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança.
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