Autismo: veja isenções que muita gente desconhece!

Quando se fala em autismo e INSS, muita gente pensa imediatamente em uma coisa: BPC/LOAS. E para por aí. Só que talvez esse seja justamente o problema.

Uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode, dependendo de sua história, ter direitos que passam pela Previdência, pelos impostos e até pela compra de um veículo. Pode haver BPC, aposentadoria da pessoa com deficiência, isenção de IPVA, benefício fiscal para comprar carro zero e, em situações específicas, até discussão sobre isenção de Imposto de Renda.

Surpreso? Então precisamos começar por uma informação que muda toda a conversa: desde 2012, a Lei nº 12.764 considera a pessoa com transtorno do espectro autista pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Mas cuidado. Isso não significa que basta apresentar o diagnóstico e sair colecionando benefícios. Cada direito tem sua própria porta. E sua própria chave.

1. Autista tem direito ao BPC/LOAS?

Pode ter.

Antes, porém, é preciso entender o que significa BPC/LOAS. BPC é Benefício de Prestação Continuada, ou seja, um benefício que é pago mês a mês, de forma contínua. LOAS é a abreviatura de Lei Orgânica da Assistência Social (local onde está disciplinado o referido benefício).

Assim, o BPC é um benefício de caráter assistencial destinado à pessoa com deficiência que também preencha os requisitos socioeconômicos. Atualmente, o INSS considera que para ter direito, a renda familiar por pessoa deve ser de até 1/4 do salário-mínimo, além da avaliação da deficiência e da inscrição atualizada no Cadastro Único. Abre-se um parêntese aqui para destacar que a Justiça entende que quando a renda familiar ultrapassa tal valor, se for comprovado que essa quantia é insuficiente, pode ter o direito também. Em outras palavras, caso demonstrado na Justiça que mesmo a família tendo uma renda superior a ¼ do salário-mínimo por pessoa, porém, se essa renda for “escassa”,  o autista pode receber o BPC/LOAS.

E aqui está uma diferença importante: não é preciso ter contribuído para o INSS para receber BPC/LOAS.

Justamente porque BPC não é aposentadoria, ele não paga 13º salário e também não deixa pensão por morte. É um benefício ASSISTENCIAL (ou seja, uma “assistência” ou “ajuda”, dada a quem dela necessitar, desde que cumpridos os requisitos da lei).

Portanto, dizer simplesmente “meu filho é autista, então ele tem direito ao BPC” pode estar errado. Da mesma maneira que dizer “sou autista, logo não tenho nenhum direito porque trabalho” também pode estar.

A análise é muito maior do que isso.

2. Ser autista não significa ser incapaz

Talvez este seja um dos preconceitos mais injustos… E uma das confusões jurídicas mais comuns.

Deficiência e incapacidade não são sinônimos.

Existem pessoas autistas que estudam, trabalham, empreendem, dirigem, constituem família e possuem autonomia. Outras precisam de diferentes níveis de apoio.

O espectro é amplo.

Por isso, uma pessoa pode ser autista, ser juridicamente considerada pessoa com deficiência e continuar trabalhando normalmente.

E é justamente aqui que aparece um direito que muita gente desconhece.

3. Autista pode se aposentar como pessoa com deficiência?

Em determinadas situações, sim.

A aposentadoria da pessoa com deficiência não exige que o trabalhador demonstre estar incapaz para trabalhar. Estamos falando de alguém que pode ter trabalhado e contribuído durante anos, mas fez isso convivendo com uma deficiência e com as barreiras decorrentes dela.

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, atualmente são exigidos 55 anos para a mulher e 60 para o homem, além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência e dos demais requisitos.

Já na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não há idade mínima fixa.

Para mulheres, são 20, 24 ou 28 anos de contribuição, conforme a deficiência seja considerada grave, moderada ou leve. Para homens, 25, 29 ou 33 anos.

Só que o diagnóstico de TEA, sozinho, não resolve tudo.

O INSS fará avaliação para analisar a deficiência e, na aposentadoria por tempo, também seu grau.

É aí que documentos antigos podem valer ouro: relatórios médicos, prontuários, avaliações, documentos escolares, tratamentos e outros registros capazes de ajudar a reconstruir essa história.

Um papel esquecido numa gaveta hoje pode fazer muita falta amanhã.

4. Autismo pode dar isenção na compra do carro?

Também pode.

A legislação federal inclui expressamente a pessoa com transtorno do espectro autista entre aquelas que podem obter isenção de IPI para aquisição de veículo, observados os requisitos legais.

Atualmente, a Receita Federal informa que pessoas com TEA podem obter a isenção de IPI para um veículo a cada três anos, respeitadas as características exigidas para o automóvel.

E existem outros benefícios tributários que precisam ser analisados separadamente.

O IPVA, por exemplo, é estadual. Portanto, as regras mudam conforme o Estado.

Em São Paulo há previsão de isenção para pessoas com TEA, desde que preenchidos os requisitos específicos.

Traduzindo: não existe uma mágica chamada “isenção PCD” que apaga todos os impostos de uma vez.

IPI é uma coisa. ICMS é outra. IPVA é outra.

Misturar tudo pode acabar em frustração.

5. E autista tem isenção de Imposto de Renda?

Aqui mora uma armadilha ainda maior.

A Lei nº 7.713/1988 permite isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão para pessoas com determinadas doenças.

Mas autismo não aparece nominalmente nesse rol.

Uma das hipóteses previstas pela lei é a chamada “alienação mental”. Por isso, dependendo do quadro concreto e da documentação médica, pode existir discussão sobre eventual enquadramento nessa hipótese.

Isso não significa (e é importante repetir) que todo autista aposentado esteja automaticamente isento do Imposto de Renda.

Não está.

É preciso verificar se existe efetivo enquadramento em uma das hipóteses legais.

Recentemente, inclusive, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que, no caso de alienação mental, a lei não exige que ela esteja em grau máximo ou estágio avançado para a isenção. Mas uma coisa é essa interpretação. Outra, completamente diferente, seria dizer que qualquer diagnóstico de TEA equivale automaticamente à alienação mental.

Não equivale.

Quando os requisitos da Lei nº 7.713 são efetivamente preenchidos, a Receita Federal esclarece que a isenção pode alcançar aposentadoria de qualquer modalidade e pensão.

Mas salário, atividade autônoma, aluguel e outros rendimentos continuam, em regra, tributáveis.

É por isso que informação pela metade também pode ser perigosa.

6. O diagnóstico é o começo, não o fim

Talvez agora fique mais fácil perceber por que perguntar apenas “autismo dá direito a qual benefício?” é pouco.

A pergunta melhor é outra:

Qual direito a história dessa pessoa permite demonstrar?

Houve contribuição ao INSS? Desde quando existem elementos que comprovam a deficiência? Há vulnerabilidade econômica? Existe aposentadoria ou pensão? O veículo atende às exigências? Há documentação médica suficiente?

São essas respostas que começam a mostrar o caminho.

O diagnóstico importa. Muito.

Mas conhecer o diagnóstico sem conhecer os direitos que podem acompanhá-lo é enxergar apenas uma parte da história.

Se você é autista, tem uma pessoa com TEA na família ou conhece alguém nessa situação, não parta da ideia de que autismo significa incapacidade. E muito menos de que o único caminho possível é o BPC/LOAS.

Em caso de dúvida, procure um advogado especialista de sua confiança para analisar a situação concreta, os documentos e os direitos que realmente podem existir.

Porque talvez a maior barreira não seja a falta de um direito. Talvez seja passar uma vida inteira sem saber que ele estava ali.

Tenho direito, doutor?

Tem como propósito esclarecer de forma clara o juridiquês (ou “juridiquês”), explorando em diversas áreas do Direito, especificamente Civil, Tributarista, Trabalhista e Previdenciário.

tiago3-770x1024 O neto criado pelos avós pode receber pensão por morte?

Dr. Tiago Faggioni Bachur
É advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Autor de obras jurídicas.

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