Lei do Superendividamento: saiba como ela pode salvar suas finanças

Imagine a seguinte situação: após pagar a prestação do carro, o cartão de crédito, o empréstimo consignado e o carnê da loja, não sobra dinheiro sequer para a feira do mês ou para o remédio da farmácia. Esse cenário sufocante tem nome jurídico: superendividamento. Para tentar resolver esse problema que afeta milhões de brasileiros, o país criou a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/21). Contudo, a aplicação prática dessa lei nos tribunais vem gerando debates intensos entre juízes, bancos e consumidores.

O objetivo da lei é nobre: permitir que o cidadão de boa-fé, que faliu financeiramente por desemprego, doença ou divórcio, consiga renegociar tudo o que deve de uma vez só. Mas o grande nó jurídico gira em torno de uma expressão que está no centro das discussões atuais: o mínimo existencial.

  • O que é o “Mínimo Existencial” e por que ele gera briga?

O mínimo existencial é uma garantia jurídica de que nenhuma cobrança de dívida pode tirar do cidadão a quantia necessária para ele sobreviver com dignidade. Em termos simples, o banco não pode penhorar o dinheiro que você usa para comer, morar e cuidar da saúde.

A grande batalha nos tribunais acontece porque a lei não fixou um valor exato para esse mínimo. Posteriormente, um decreto do Governo Federal tentou definir o mínimo existencial em um valor fixo (atualmente estipulado em R$ 600,00).

Para os defensores do consumidor e para muitos juízes, fixar um valor único é ilegal e injusto. Afinal, R$ 600,00 podem até garantir a subsistência básica em uma cidade pequena do interior, mas mal pagam a alimentação de uma família em uma grande capital. O Judiciário tem decidido, caso a caso, que o mínimo existencial deve ser calculado com base na realidade de cada pessoa, e não por uma tabela fria. Do outro lado, as instituições financeiras pressionam por regras rígidas, temendo que os calotes aumentem se os juízes “perdoarem” parcelas demais.

  • A “Conciliação em Bloco”: limpando o nome de uma vez só

Outra inovação dessa lei é o processo de conciliação em bloco. No modelo antigo, se você devesse para três bancos e duas lojas, precisaria responder a cinco processos diferentes ou negociar com cada um separadamente. Era um jogo desequilibrado.

Agora, o consumidor superendividado pode pedir ao juiz para reunir todos os credores em uma única mesa de audiência. É a chance de apresentar um plano de recuperação judicial da pessoa física, propondo pagar as dívidas em até 5 anos, sem juros abusivos e sem passar fome.

O debate jurídico aqui é sobre o “puxão de orelha” que a lei dá nos credores. Se um banco for convidado para essa audiência e simplesmente não comparecer, o juiz pode suspender o pagamento daquela dívida e empachá-la para o final da fila de pagamentos. É uma punição severa que força o mercado financeiro a negociar de forma justa, mas que exige do advogado do consumidor uma estratégia técnica impecável para não anular o procedimento.

  • O Equilíbrio entre a Dignidade e a Responsabilidade

A Lei do Superendividamento veio para humanizar as relações de consumo, mas ela não é um “passe livre” para não pagar as contas. O Direito exige a boa-fé do consumidor. Dívidas contraídas de propósito, com luxos ou fraudes, estão fora dessa proteção.

O desafio atual dos tribunais é encontrar o ponto de equilíbrio: proteger a dignidade e a sobrevivência do cidadão sem quebrar a confiança do mercado de crédito. Afinal, se os bancos sentirem que é fácil demais deixar de pagar uma dívida, o preço do crédito (os juros) subirá para todo mundo.

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David Francisco Gomes da Silva
É advogado e administrador de empresas com mais de 20 anos de experiência. Atua nas áreas imobiliária, tributária e trabalhista e trará a Lei de forma simples, direta e conectada à realidade do mercado. Clique aqui para conferir outros textos dele.

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