O perigo não está mais só lá fora: está no Wi-Fi

Você se lembra de quando criança era sinônimo de rua, de bicicleta, de joelho ralado e volta para casa quando o sol ia embora? Pois é. Esse mundo existe ainda, mas cada vez menos. A infância de hoje tem outro endereço: dentro das telas. E não há nada de errado com isso. A tecnologia conectou pessoas, abriu portas, democratizou conhecimento. Mas também trouxe para dentro de casa aquilo que antes ficava do lado de fora: o perigo.

A diferença é que o perigo de antes tinha cara, hora e lugar. O perigo de hoje pode chegar de madrugada, pelo celular, disfarçado de amizade, de brincadeira, de elogio. E a maioria dos pais não percebe. Não por descuido, mas porque o mundo digital mudou mais rápido do que nossa capacidade de entendê-lo.

É exatamente sobre isso que precisamos conversar (e o momento não poderia ser mais oportuno).

O Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, completa agora 36 (trinta e seis) anos de existência. Três décadas e meia garantindo direitos, transformando a forma como o Brasil enxerga a infância e estabelecendo a proteção integral como compromisso de todos. Mas o ECA nasceu em um mundo em que a internet ainda era uma novidade de laboratório. As crianças de 1990 não tinham celular. As de hoje não conseguem imaginar a vida sem um.

Foi para acompanhar essa transformação que surgiu o ECA Digital (Lei nº 15.211/25), também conhecido como Lei Felca (uma homenagem ao criador de conteúdo que deu visibilidade ao debate sobre os perigos do ambiente virtual e mobilizou o país a olhar para um problema que já estava acontecendo dentro de casa).

Assim como o ECA original garantiu direitos no mundo físico, o ECA Digital chega para reforçar esses mesmos direitos no mundo virtual. Não substitui o Estatuto, mas o complementa, trazendo regras específicas para um ambiente que o legislador de 1990 não podia prever.

E este é um marco histórico. Pela primeira vez no Brasil, crianças e adolescentes têm direitos digitais expressos em lei: privacidade, proteção de imagem, honra, dados pessoais. Plataformas têm responsabilidades claras. Escolas têm o dever de educar digitalmente. Famílias têm o papel ativo reconhecido. O que antes era orientação tornou-se obrigação. O que antes era recomendação virou sanção.

Se o ECA nos ensinou que toda criança merece proteção absoluta, o ECA Digital nos lembra de que essa proteção não pode parar na porta de casa… Porque a porta de casa, hoje, tem Wi-Fi.

Quando a infância mudou de endereço

A geração que cresceu brincando na rua tinha fronteiras físicas. O mundo era limitado pelo quarteirão, pelo horário, pela voz da mãe chamando para jantar. As amizades eram construídas olho no olho, os conflitos se resolviam no dia seguinte, e a exposição (quando havia) era restrita ao bairro. Hoje, uma criança de 10 (dez) anos pode ter mais contato com estranhos em uma tarde do que um adulto tinha em um mês inteiro há trinta anos.

A conexão constante, o excesso de estímulos, as relações virtuais, os conteúdos disponíveis vinte e quatro horas por dia, tudo isso redefiniu o que chamamos de infância. As crianças não brincam menos porque perderam a vontade; elas brincam menos porque o mundo lhes ofereceu um substituto que nunca desliga. E nesse mundo que nunca desliga, os riscos também não dormem.

A tecnologia não é vilã. É preciso repetir isso para que fique claro: a tecnologia não é o inimigo. Ela é ferramenta, é ponte, é oportunidade. Mas como toda ferramenta poderosa, exige orientação, limites e presença.

Entregar um celular para uma criança sem conversar sobre riscos, sem estabelecer combinados, sem acompanhar o que ela faz online é o mesmo que entregar a chave de um carro sem ter ensinado a dirigir. O problema não está no veículo. Está na ausência de quem deveria estar no banco do passageiro.

Os riscos que não usam máscara

Há uma ideia falsa e perigosa que ainda habita muitas casas: a de que dentro de portas fechadas a criança está segura. É um mito. A internet não tem portas, não tem horário de fechamento, não tem vizinhos que percebem algo estranho e batem na sua porta para avisar. Os riscos chegam por mensagens, por jogos, por redes sociais, por anúncios disfarçados de brincadeira, por links que prometem prêmios e entregam armadilhas.

Cyberbullying, por exemplo, não é uma brincadeira de criança. É violência. Quando alguém humilha, ameaça, exclui ou expõe outra pessoa pelas telas, o dano é real. Não há sangue, não há ferida visível, mas há uma criança que para de comer, que não quer ir à escola, que pede para trocar de turma, que começa a dormir com a luz acesa. Comentários ofensivos em um grupo de mensagens podem deixar marcas mais profundas do que um soco no pátio da escola — porque o pátio fica vazio à noite, mas a internet continua falando.

Sextorsão, exposição indevida, desafios virais que incentivam automutilação, golpes aplicados em crianças para roubar dados dos pais, conteúdos violentos e sexualizados que aparecem sem aviso entre um vídeo e outro — a lista é longa, e ela cresce a cada nova atualização de aplicativo. Nenhum pai precisa conhecer todos os riscos em detalhe. Mas todo pai precisa saber que eles existem, que podem acontecer com qualquer criança e que ignorá-los não os faz desaparecer.

Grooming: a armadilha mais silenciosa

Entre todos os riscos do ambiente digital, existe um que merece atenção especial. Não por ser o mais frequente, mas por ser o mais invisível. Chama-se grooming, que em português significa algo como aliciamento. É o nome dado à aproximação gradual e manipuladora que um adulto faz de uma criança ou adolescente pela internet, com o objetivo de obter vantagem sexual.

O grooming não começa com uma ameaça. Começa com um elogio. Com uma atenção que parece genuína. Com um adulto que se faz passar por amigo, que entende os problemas da criança, que ouve, que elogia, que presenteia com itens virtuais em jogos, que cria um espaço de confiança onde antes havia solidão ou incompreensão. A criança não percebe o perigo porque não há perigo aparente e há apenas alguém sendo gentil.

E é exatamente aí que mora a armadilha. O abusador constrói vínculo, isola a vítima das pessoas que poderiam protegê-la, cria segredos compartilhados, testa limites, pede pequenos favores que vão crescendo em gravidade. Quando a criança percebe que algo está errado, já se sente culpada, já tem medo de contar, já acredita que ninguém vai entender. Ou pior, que vai ser julgada e punida.

Os sinais de que algo está errado costumam ser sutis: mudanças de humor, uso do celular em horários estranhos, saída de grupos familiares, isolamento, respostas evasivas sobre com quem está conversando, medo de que os pais vejam a tela. Quando esses sinais aparecem, não é hora de interrogar. É hora de acolher, conversar e buscar ajuda profissional.

O grooming é crime. E quanto mais cedo a família perceber, menores são os danos. Ignorar não protege. Punir a criança não resolve. A única resposta eficaz é presença, diálogo e, quando necessário, acionamento dos órgãos competentes.

Deepfakes: quando o falso parece mais real que a verdade

Se o grooming é a armadilha silenciosa, o deepfake é a armadilha invisível. Deepfake é uma tecnologia que usa inteligência artificial para criar vídeos, imagens ou áudios falsos incrivelmente realistas. Com ela, é possível colocar o rosto de qualquer pessoa em um vídeo que ela nunca gravou, fazer com que pareça dizer algo que nunca disse, criar cenas que nunca aconteceram.

Para uma criança ou adolescente, as consequências podem ser devastadoras. Imagine uma menina de treze anos descobrindo que seu rosto foi colocado em um vídeo íntimo que nunca existiu. Imagine um menino descobrindo que alguém criou um áudio falso dele confessando algo que nunca disse. A humilhação é imediata. A propagação é rápida. E a linha entre o que é real e o que é falso se apaga diante dos olhos de quem assiste.

O deepfake atinge a honra, a imagem, a dignidade. Pode destruir reputações construídas em anos em questão de horas. Pode gerar chantagem (a chamada sextorsão, em que o autor ameaça divulgar o conteúdo falso caso não receba dinheiro ou favores). Pode levar ao isolamento, à depressão, a pensamentos de autoextermínio. E o pior: pode ser produzido por qualquer pessoa com um celular e acesso a um aplicativo.

A legislação brasileira já prevê responsabilização para quem cria, compartilha ou utiliza deepfakes com intenção de prejudicar. Mas a lei age depois do dano. A prevenção, essa, depende de educação digital, de conversas honestas em casa, de crianças que sabem que podem procurar seus pais sem medo quando algo estranho aparecer em suas telas.

Quem protege quando a prevenção não bastou

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não é tarefa de uma pessoa só. É um trabalho em rede, e cada elo dessa rede tem um papel que não pode ser abdicado.

A família é o primeiro e mais importante espaço de proteção (é onde se constrói diálogo, afeto, limites e confiança).

A escola educa, orienta, identifica sinais de alerta e forma cidadãos digitais conscientes.

O Conselho Tutelar acolhe, orienta, encaminha e aplica medidas de proteção previstas no ECA.

O Ministério Público fiscaliza, aciona e garante o cumprimento dos direitos.

As plataformas digitais têm responsabilidade legal de prevenir riscos, remover conteúdos nocivos e oferecer ambientes mais seguros.

O Estado, por meio de políticas públicas, garante os direitos e atua quando há violação.

Quando cada um faz a sua parte, o resultado não é apenas uma criança protegida… É uma sociedade mais segura. Mas quando algum elo falha, toda a rede fica mais frágil. Por isso, a informação é o primeiro passo. Conhecer quem são os responsáveis, como cada um atua e quando acioná-los não é conhecimento jurídico para especialistas. É cuidado básico que toda família deveria ter.

O ECA Digital: a lei que acompanhou a infância

Durante trinta e seis anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (o ECA)foi a base da proteção integral no Brasil. Ele garantiu direitos, estabeleceu deveres e transformou a maneira como o país enxerga a infância. Mas o ECA nasceu em um mundo em que a internet ainda era uma novidade de laboratório. As crianças de 1990 não tinham celular. As de hoje não conseguem imaginar a vida sem um.

Foi para acompanhar essa transformação que surgiu o ECA Digital, também conhecido como Lei Felca, em referência ao criador de conteúdo que deu visibilidade ao debate sobre os perigos do ambiente digital. Importante esclarecer: o ECA Digital não substitui o ECA. Ele o complementa, trazendo regras específicas para o mundo online, sem alterar os direitos já garantidos pelo Estatuto original. O ECA continua sendo a base. O ECA Digital veio para reforçar essa base no ambiente virtual.

A nova lei estabelece pilares fundamentais. Primeiro, garante que crianças e adolescentes têm direitos digitais (privacidade, proteção de imagem, honra, dados pessoais e liberdade de expressão também no ambiente online). Segundo, impõe responsabilidades claras às plataformas: prevenir riscos, remover conteúdos nocivos com rapidez, oferecer canais de denúncia acessíveis e atuar com transparência. Terceiro, incentiva a educação digital nas escolas, com conteúdos sobre cidadania, empatia, segurança online e proteção de dados. Quarto, reforça o papel ativo da família e da escola na orientação e no acompanhamento do uso da internet. Quinto, estabelece fiscalização e sanções reais (civis e criminais) para quem descumprir a lei.

Na prática, isso muda tudo. Antes, plataformas podiam demorar semanas para remover um vídeo de exploração sexual infantil. Agora, têm obrigação legal de agir com rapidez. Antes, crianças tinham perfis públicos por padrão, com dados expostos sem controle. Agora, perfis de crianças devem ser privados por padrão, com coleta mínima de dados. Antes, influenciadores podiam explorar a imagem de crianças sem limites. Agora, o uso da imagem exige autorização clara e respeito à dignidade. A lei não tirou a liberdade de ninguém. Ela criou limites para que a tecnologia seja aliada (não ameaça) do desenvolvimento das nossas crianças.

Quando o direito entra em cena

Educar, orientar e dialogar são essenciais. Mas quando os direitos são violados, a conversa sozinha não basta. É aí que o Direito entra (não como punição, mas como proteção). O Direito existe para garantir segurança, identificar responsáveis, aplicar medidas urgentes, responsabilizar quem cometeu a violação e, acima de tudo, reparar os danos causados à criança e ao adolescente.

No cyberbullying, o Direito pode determinar a remoção do conteúdo ofensivo, a identificação do autor da agressão, a responsabilização civil por danos morais e, quando houver previsão legal, a responsabilização criminal. No grooming, pode determinar o isolamento do agressor, a identificação e remoção de conteúdos, a aplicação de medidas protetivas à vítima e a responsabilização criminal por crimes graves. No caso de deepfakes e exposição infantil, pode determinar a remoção imediata do conteúdo, a identificação do autor, a responsabilização civil e criminal e o acompanhamento psicológico da vítima.

Não é preciso que toda violação vire um processo judicial. Muitos conflitos se resolvem pelo diálogo, pela mediação escolar, pela orientação familiar. Mas quando há divulgação de imagens íntimas, chantagem, ameaças, crimes virtuais, exploração sexual ou descumprimento de medidas protetivas, o Direito precisa ser acionado. E quanto mais cedo a situação for identificada, maiores são as chances de solução sem judicialização. O melhor processo, dizem os advogados mais experientes, é aquele que nunca precisou existir. Mas quando os direitos de uma criança são violados, agir rapidamente pode evitar danos ainda maiores.

A proteção começa em casa (mas não termina ali)

Há uma frase que resume tudo o que precisamos entender sobre proteção digital: seu filho não precisa de um policial na internet. Ele precisa de um pai ou mãe que caminha ao lado. A presença é a principal proteção que existe. Não presença como vigilância, não presença como controle excessivo, mas presença como acompanhamento amoroso e responsável.

Conversar todos os dias sobre o que se faz na internet, sem julgar, sem interrogar, com interesse genuíno. Conhecer os aplicativos, os jogos, as plataformas que a criança usa. Estabelecer combinados de tempo, horário e conteúdo. Proteger dispositivos com senhas fortes e configurações de privacidade. Ficar atento a mudanças de comportamento (isolamento, irritação, tristeza, medo, queda no rendimento escolar). Tudo isso são sinais que, quando ignorados, podem se tornar grandes dores. Quando percebidos a tempo, podem ser apenas uma conversa que muda um caminho.

A escola tem papel igualmente fundamental. É o ambiente onde a criança passa grande parte do dia, onde constrói relações, onde se descobre como cidadã. Incluir educação digital no currículo, debater cyberbullying, ensinar proteção de dados, criar canais de denúncia seguros, capacitar professores para identificar sinais de alerta. Tudo isso transforma a escola em referência de vida, não apenas de ensino. Quando a escola orienta, acolhe e ensina, ela ajuda a construir um ambiente digital mais seguro, ético e humano.

O Conselho Tutelar, por sua vez, é a porta de entrada para a proteção de direitos. Recebe denúncias, acolhe crianças e adolescentes em situação de risco, aplica medidas de proteção previstas no ECA, encaminha casos ao Ministério Público, articula a rede de proteção e acompanha cada situação até a superação. O Conselho Tutelar não prende, não julga, não substitui a família nem o Poder Judiciário. Mas protege, orienta e garante que os direitos sejam respeitados.

O que fazer diante de uma suspeita

Agir com calma, segurança e responsabilidade faz toda a diferença. O primeiro passo é acolher. Receber a criança ou adolescente com empatia, mostrar que ela não está sozinha, que pode confiar. Depois, ouvir (sem interromper, sem julgar, no tempo dela). Preservar provas é essencial: prints, links, mensagens, datas, horários, perfis. Não apague nada. O que parece irrelevante hoje pode ser a proteção de amanhã. Registrar o que aconteceu com precisão ajuda os órgãos competentes a agir. Encaminhar para a escola, o Conselho Tutelar ou outros serviços da rede de proteção. E acompanhar de perto, mantendo o vínculo, garantindo que as providências sejam tomadas.

Em situações de emergência, ligue 190. Para denúncias de violação de direitos, o Disque 100 atende gratuitamente, de forma sigilosa, vinte e quatro horas por dia, todos os dias. A SaferNet Brasil oferece canais especializados para denúncias de crimes na internet. A Polícia Civil, por meio das delegacias especializadas, registra ocorrências e investiga crimes. O Ministério Público atua na fiscalização do cumprimento do ECA e na adoção de medidas judiciais quando necessário. Denunciar não é acusar. Denunciar é permitir que os órgãos competentes investiguem e protejam uma criança ou adolescente.

O que levamos desta conversa

Há trinta e seis anos, o ECA nos ensinou que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, merecedores de proteção absoluta e prioridade. Hoje, o ECA Digital nos lembra que esses direitos não desaparecem quando a criança entra na internet (eles se tornam ainda mais urgentes).

A infância mudou de endereço, sim. Mas a responsabilidade de protegê-la continua no mesmo lugar: com cada um de nós. E talvez a maior surpresa desta conversa não esteja nos riscos que descobrimos, nem nas leis que surgiram para combatê-los. Esteja em algo mais simples e mais antigo do que qualquer tecnologia: a presença. Um celular não substitui um abraço. Um algoritmo não substitui uma conversa. Uma rede social não substitui a rede de afeto que só a família e a escola conseguem construir. Toda a legislação do mundo, por mais avançada que seja, não faz o que um pai presente faz. Não faz o que uma mãe atenta faz. Não faz o que um professor que enxerga faz.

Proteger a infância no ambiente digital não é sobre controlar o que a criança faz. É sobre construir com ela um caminho de confiança tão forte que, quando algo der errado (e em algum momento algo pode dar errado), ela saiba exatamente para onde correr. E para onde correr, antes de qualquer delegacia, de qualquer conselho, de qualquer tribunal, é para os braços de quem ama.

É ali que a proteção começa. É ali que ela sempre recomeça. E, em caso de dúvida, procure um advogado especialista da sua confiança.


Tenho direito, doutor?

Tem como propósito esclarecer de forma clara o juridiquês (ou “juridiquês”), explorando em diversas áreas do Direito, especificamente Civil, Tributarista, Trabalhista e Previdenciário.

tiago3-770x1024 O perigo não está mais só lá fora: está no Wi-Fi

Dr. Tiago Faggioni Bachur
É advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Autor de obras jurídicas.

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