Só a Igreja pode o título de Padroeira do Brasil
A discussão sobre retirar de Nossa Senhora o título de Padroeira do Brasil, que ganhou ampla repercussão nas redes sociais, exige uma distinção que muitas vezes passa despercebida: existe uma dimensão religiosa e outra jurídica. O título de Padroeira pertence originalmente à tradição e à autoridade da Igreja Católica, enquanto o Estado brasileiro, posteriormente, reconheceu em sua legislação a celebração de 12 de outubro como feriado nacional dedicado à Padroeira do Brasil. São, portanto, duas questões relacionadas, mas juridicamente diferentes.
O embrogliou ganhou repercussão quando uma informação falsa exibida pela GloboNews na noite da última quinta-feira (24), ao relacionar uma suposta mobilização de evangélicos à possibilidade de retirada de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A notícia, porém, misturou um projeto de lei apresentado em 2007, posteriormente arquivado pela Câmara dos Deputados, com o cenário político atual.
O erro aconteceu pela jornalista Maria Cristina Fernandes durante o programa “Em Pauta”. A formulação levou o público a entender que existiria atualmente uma articulação legislativa para alterar o título. O problema é que a proposta utilizada como referência tem quase 19 anos e está arquivada desde 2008.
A própria GloboNews reconheceu o erro horas depois, em uma nota de 30 segundos. No programa “Edição da Meia-Noite”, exibida na madrugada de sexta-feira (25), a emissora corrigiu a informação e pediu desculpas.
O título

Nossa Senhora Aparecida foi proclamada Padroeira do Brasil pelo Papa Pio XI em 16 de julho de 1930. A decisão ocorreu após pedidos dos bispos brasileiros e em meio à devoção já existente à imagem venerada no Vale do Paraíba. A própria Santa Sé registra que Pio XI atendeu às solicitações do episcopado brasileiro e declarou Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil. Em 2005, o Vaticano voltou a recordar oficialmente que a proclamação havia sido feita pelo pontífice em 1930.
Isso significa que o título de Padroeira do Brasil é, em sua origem, um título religioso, concedido pela autoridade da Igreja Católica. Para compreender a questão de maneira simples, pode-se fazer uma comparação: assim como uma instituição religiosa possui autoridade para estabelecer determinados títulos, festas e devoções dentro de sua própria organização, também cabe à autoridade eclesiástica competente modificar ou retirar um título que pertence à esfera religiosa.
O que o Brasil fez em 1980?
Cinquenta anos depois da proclamação feita por Pio XI, o Estado brasileiro aprovou a Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1980. A norma declarou o dia 12 de outubro como feriado nacional, estabelecendo a data como dedicada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. A lei também utilizou a expressão “culto público e oficial” para caracterizar a celebração.
É justamente nesse ponto que pode surgir a confusão. A lei brasileira não foi o instrumento que criou originalmente o título religioso. Quando o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 6.802, em 1980, Nossa Senhora Aparecida já era reconhecida pela Igreja como Padroeira principal do Brasil havia cinco décadas. O Legislativo incorporou essa referência religiosa à legislação ao estabelecer o feriado nacional de 12 de outubro.
Por isso, uma eventual alteração ou revogação da Lei nº 6.802 não significaria automaticamente que a Igreja Católica teria retirado Nossa Senhora Aparecida do título de Padroeira. Poderia modificar o efeito jurídico da legislação brasileira, como o feriado ou a redação da lei, mas não teria, por si só, competência para modificar uma decisão religiosa tomada pela autoridade eclesiástica.
Quem poderia retirar o título?

Dentro da estrutura da Igreja Católica, uma decisão do Congresso Nacional, de um presidente da República ou de qualquer outro órgão do Estado não teria o efeito de retirar o título religioso concedido à Nossa Senhora de Padroeira do Brasil. Para que houvesse uma mudança neste sentido, teria que haver uma determinação do Papa Leão XIV.
Isso não significa que o Estado não possa discutir a legislação relacionada à data ou à forma como o feriado é definido. O Congresso possui competência para legislar sobre feriados nacionais dentro das regras constitucionais e legais. O que não se deve confundir é essa competência legislativa com a autoridade religiosa para conceder ou modificar um título eclesiástico.
A Constituição Federal estabelece que o Brasil é um Estado laico e determina, no artigo 19, que União, Estados, Distrito Federal e municípios não podem estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles relações de dependência ou aliança, ressalvadas as hipóteses previstas constitucionalmente.
A própria história legislativa brasileira mostra que já houve tentativa de alterar a legislação relacionada a Nossa Senhora Aparecida. Em 2007, o então deputado Professor Victório Galli apresentou o Projeto de Lei 2.623/2007, que pretendia substituir na Lei nº 6.802 a expressão “Padroeira do Brasil” por “Padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos”. O projeto também propunha alterar a referência ao “culto público e oficial” para “homenagem oficial”. A proposta foi arquivada em agosto de 2008.
O episódio é importante justamente porque demonstra a diferença entre os dois campos. O projeto pretendia modificar a lei brasileira, e não revogar o ato pelo qual a Igreja Católica havia proclamado Nossa Senhora Aparecida como Padroeira principal do Brasil.
Há ainda outro aspecto histórico relevante. Quando o papa João Paulo II visitou o Brasil em 1980, poucos meses após a aprovação da Lei nº 6.802, ele esteve no Santuário Nacional de Aparecida e recordou que Nossa Senhora da Conceição Aparecida havia sido declarada Padroeira principal do Brasil em 1930. O discurso papal reforça que a origem do título está na decisão da Igreja, e não na legislação brasileira.
Padroeira do Brasil, não necessariamente de todos brasileiros
Outro esclarecimento importante diz respeito ao significado da expressão Padroeira do Brasil. O título não significa que todos os brasileiros sejam católicos, nem que pessoas de outras religiões tenham obrigação de venerar Nossa Senhora Aparecida.
Dentro da linguagem católica, “padroeira” é uma referência religiosa ligada à proteção e à intercessão de uma determinada comunidade ou território. O Brasil possui uma população religiosamente diversa, e o título católico não transforma essa devoção em uma obrigação religiosa para cidadãos que professam outras crenças ou não possuem religião.
É justamente possível reconhecer simultaneamente duas realidades: o Brasil é um Estado laico e possui diversidade religiosa; e Nossa Senhora Aparecida é, dentro da Igreja Católica, a Padroeira principal do Brasil. Uma afirmação não necessariamente elimina a outra, porque pertencem a planos diferentes.
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