Endividamento atinge 75 milhões de brasileiros
O endividamento dos brasileiros continua sendo um dos principais desafios econômicos do país. Em setembro de 2026, 75,05 milhões de pessoas estavam inadimplentes, segundo levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil.
Já a Serasa contabilizou aproximadamente 83,98 milhões de pessoas com dívidas em atraso em agosto. Os números utilizam bases e metodologias diferentes, mas mostram a dimensão do problema. Para enfrentar esse cenário, o governo federal lançou novas etapas do Desenrola Brasil, com condições específicas para famílias, estudantes e outros públicos.
Os indicadores nacionais mostram que a dimensão do endividamento varia conforme o critério utilizado. A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), registrou em julho de 2026 que 82% das famílias brasileiras tinham algum tipo de dívida, o maior percentual da série pelo sexto mês consecutivo.
Esse indicador inclui dívidas em dia e em atraso, como faturas de cartão de crédito, financiamentos, empréstimos e carnês. Portanto, estar endividado não significa necessariamente estar inadimplente: uma família que paga regularmente as parcelas de um imóvel, por exemplo, também é considerada endividada.
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Na mesma pesquisa, 29,8% das famílias tinham dívidas atrasadas em julho. O levantamento ouviu 18 mil famílias e identificou que, em média, 29,5% da renda familiar estava comprometida com dívidas.
Já os dados da CNDL e do SPC Brasil indicaram 75,05 milhões de consumidores inadimplentes em setembro, equivalentes a 44,67% da população adulta. A Serasa, por sua vez, registrou 83,98 milhões de brasileiros com dívidas em atraso em agosto. A diferença entre os resultados decorre das bases de dados e dos critérios de cada instituição, e não deve ser interpretada como uma contagem única e exata do total de pessoas endividadas no país.
Qual é o perfil dos brasileiros inadimplentes?

Os dados da CNDL e do SPC Brasil mostram que a inadimplência alcança homens e mulheres de forma relativamente equilibrada. Em setembro, as mulheres representavam 51,38% dos consumidores inadimplentes, enquanto os homens correspondiam a 48,62%.
A faixa etária com maior participação no total de devedores era a de 30 a 39 anos, responsável por 23,35% dos registros, ou aproximadamente 18,06 milhões de pessoas. Segundo o levantamento, mais da metade da população dessa faixa etária estava negativada.
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A Serasa apresenta um recorte diferente. Em agosto de 2026, pessoas de 41 a 60 anos representavam 35,8% dos consumidores com o nome negativado em sua base. Na sequência apareciam os brasileiros de 26 a 40 anos, com 33,2%; aqueles com mais de 60 anos, com 20,1%; e jovens de 18 a 25 anos, com 11%.
A diferença entre os perfis etários divulgados pelas instituições reforça a importância de considerar a metodologia de cada levantamento. Ainda assim, os dados indicam que o problema não está restrito aos jovens ou aos idosos: atinge diferentes gerações, inclusive pessoas em idade economicamente ativa, responsáveis pelo sustento de famílias.
Cartão de crédito concentra as dívidas
O cartão de crédito é a principal modalidade de endividamento das famílias brasileiras. Na pesquisa da CNC referente a julho, 85,3% das famílias endividadas apontaram essa modalidade. Em seguida aparecem os carnês de lojas, com 16,1%; o crédito pessoal, com 13%; o financiamento imobiliário, com 9,6%; e o financiamento de veículos, com 9%.
Os percentuais podem se sobrepor porque uma mesma família pode ter mais de uma modalidade de dívida.

Os juros, o uso do crédito para cobrir despesas essenciais e a dificuldade de equilibrar a renda com os gastos mensais podem contribuir para o acúmulo de débitos. Quando as parcelas passam a comprometer uma parte elevada do orçamento, o consumidor pode recorrer a novos empréstimos para pagar dívidas anteriores, ampliando o risco de inadimplência.
Desenrola Brasil 1.0: a primeira etapa, iniciada em 2023
A primeira versão do Desenrola Brasil foi lançada em julho de 2023 e encerrada em maio de 2024. O programa foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas negativadas, com condições diferentes de acordo com a renda e o tipo de débito.
A iniciativa foi organizada em faixas. A Faixa 1 priorizava pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), desde que as dívidas atendessem aos critérios estabelecidos. A Faixa 2 abrangia pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil e permitia negociações diretamente com instituições financeiras participantes.
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Segundo o balanço divulgado pelo governo federal, a primeira edição beneficiou aproximadamente 15,06 milhões de pessoas e movimentou R$ 53,07 bilhões em dívidas renegociadas. A Faixa 1 contemplou cerca de cinco milhões de pessoas, com R$ 25,43 bilhões em débitos negociados.
O programa também incluiu medidas relacionadas a dívidas de pequeno valor. Bancos participantes retiraram dos cadastros de inadimplentes registros de dívidas de até R$ 100, sem que isso significasse necessariamente o perdão do débito. A medida buscava facilitar a recuperação do acesso ao crédito.
Desenrola 2.0: novas condições para famílias em 2026

Em maio de 2026, o governo federal lançou o Novo Desenrola Brasil, também chamado de Desenrola Famílias. A iniciativa foi voltada à renegociação de dívidas de consumidores com renda de até cinco salários mínimos, correspondente a R$ 8.105 segundo os critérios divulgados para o programa.
A modalidade permitia renegociar dívidas de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal não consignado, desde que contratadas até 31 de janeiro de 2026 e com atraso entre 91 dias e dois anos.
Entre as condições divulgadas estavam:
- Descontos de 30% a 90% sobre a dívida original, conforme o tipo e o tempo de atraso.
- Juros de até 1,99% ao mês no novo contrato.
- Parcelamento em até 48 prestações.
- Prazo de 35 dias para começar a pagar.
- Possibilidade de utilizar parte do saldo do FGTS para amortizar ou quitar a dívida, dentro dos limites previstos.
O limite de renegociação era de R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira. A adesão deveria ser feita diretamente junto ao banco ou à instituição credora participante.
O prazo dessa etapa terminou em 31 de agosto de 2026. Portanto, em outubro, consumidores que não aderiram dentro do período estabelecido não devem presumir que as mesmas condições continuam disponíveis. É necessário consultar o credor sobre as alternativas de renegociação atualmente oferecidas.
O Novo Desenrola também incluiu medidas voltadas a estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e iniciativas para micro e pequenas empresas, com regras próprias. Essas modalidades não devem ser confundidas com a renegociação destinada às famílias.
Desenrola Brasil 3.0: União poderá comprar dívidas antigas
A terceira etapa foi instituída pela Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026. A principal novidade é a possibilidade de a União adquirir, por meio de processos competitivos, carteiras de créditos inadimplidos e repassar aos devedores o desconto obtido na compra.
A proposta contempla dívidas bancárias e não bancárias cujo valor original seja de até R$ 10 mil e que estejam em atraso por período superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias — aproximadamente dois a quatro anos e meio. A iniciativa busca alcançar débitos antigos que permanecem sem pagamento e ampliar as possibilidades de regularização financeira.
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, a estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis para aquisição. O desconto obtido na compra da carteira deverá ser integralmente repassado ao devedor, que poderá quitar a obrigação ou parcelá-la conforme as condições previstas.
O cronograma anunciado prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro de 2026, o envio de propostas em dezembro, a homologação em janeiro de 2027 e a assinatura dos contratos e início dos repasses em fevereiro de 2027. Assim, em 25 de outubro de 2026, a nova modalidade ainda estava em fase de implementação, e não se deve presumir que todas as dívidas elegíveis já possam ser renegociadas.
A Medida Provisória nº 1.393 tem força de lei, mas está sujeita à tramitação legislativa. As regras operacionais e a seleção das carteiras dependem dos procedimentos oficiais definidos pelo governo.
Como o consumidor deve agir para renegociar dívidas

O primeiro passo é levantar todas as pendências, identificar os credores, conferir os valores atualizados e verificar quais débitos estão em atraso. Em seguida, o consumidor deve comparar as condições oferecidas, observando o valor total a pagar, os juros, o número de parcelas e as consequências de um eventual novo atraso.
Também é importante evitar assumir uma prestação que não caiba no orçamento. Um desconto expressivo sobre o valor original não garante, por si só, que a negociação seja financeiramente viável. A parcela precisa ser compatível com a renda disponível depois das despesas essenciais.
O Ministério da Fazenda alerta para golpes relacionados a programas de renegociação. A orientação oficial é negociar diretamente com as instituições financeiras, sem confiar em links enviados por mensagens, anúncios que prometem aprovação automática ou cobranças de taxa para liberar o benefício.
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