Vence dia 30 prazo para pedir isenção do IPTU
Os contribuintes, com direito a isenção do IPTU 2027, têm prazo para apresentar a solicitação até o final deste mês. O benefício é concedido a aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e portadores de doenças graves.
Os pedidos presenciais deverão ser feitos na Central de Atendimento até o dia 29, das 8h30 às 16 horas, enquanto as solicitações on-line poderão ser encaminhadas até o dia 30, exclusivamente, pelo portal da Prefeitura, na opção “Tributário e Fiscal”, selecionar a opção correspondente — “Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS” ou “Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes” — e seguir as orientações).
A alteração das datas se deve a transferência, em caráter excepcional, do feriado do dia 28 de outubro (Dia do Servidor Público), quarta-feira para o dia 30, sexta-feira, quando não haverá expediente nas repartições municipais, ato regulamentado pelo decreto 12.329. Desta forma, os pedidos poderão ser apresentados até na quinta-feira, 29, na Central de Atendimento para os contribuintes que fizerem esta opção.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail: ppv@franca.sp.gov.br ou pelos telefones (16) 3711-9182 e 3711-9171.
Quem pode pedir a isenção do IPTU em Franca

Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS podem solicitar o benefício desde que possuam apenas um imóvel e residam nele. A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242, segundo os valores informados pela Prefeitura para 2026.
Nos casos em que há uma pessoa com deficiência dependente residente no imóvel, a informação municipal estabelece a exigência de recebimento do BPC. A concessão depende do atendimento aos requisitos legais e da apresentação da documentação solicitada.
Entre os documentos exigidos para a Isenção estão o demonstrativo de crédito do benefício — que não deve ser confundido com extrato bancário —, documento de posse ou propriedade do imóvel, documentos pessoais com foto e formulário específico preenchido e assinado. São aceitos documentos como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório.
Quando o pedido for apresentado por terceiros, também será necessária uma procuração simples assinada pelo contribuinte, além dos documentos de identificação do procurador e do proprietário.
Doenças graves também podem garantir o benefício
A isenção do IPTU em Franca também pode ser solicitada por famílias que tenham entre seus integrantes o próprio contribuinte, o cônjuge ou um dependente com neoplasia maligna ou doença grave incapacitante, desde que a pessoa com a condição de saúde resida no imóvel. Entre as doenças mencionadas na legislação estão cardiopatia grave e doença de Parkinson, além de neoplasia maligna.
Nessa modalidade, a renda familiar de todos os moradores não pode ultrapassar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), valor informado pela Prefeitura como equivalente a R$ 4.360.
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