Termina dia 30 prazo para solicitar isenção do IPTU

O prazo para solicitar a isenção do IPTU referente ao exercício de 2027 termina em 30 de outubro. O benefício é destinado a aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC/LOAS e contribuintes que atendam aos critérios previstos para casos de neoplasia maligna ou outras doenças graves incapacitantes. Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, os pedidos são realizados pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial.

Para fazer a solicitação, o interessado deve acessar o portal da Prefeitura de Franca, clicar em “Tributário e Fiscal” e selecionar o serviço correspondente à sua situação: “Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas e Beneficiários do BPC/LOAS” ou “Isenção de IPTU para Portadores de Neoplasia Maligna ou Doenças Graves Incapacitantes”.

As orientações e os formulários necessários estão disponíveis na própria Carta de Serviços. Dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail ppv@franca.sp.gov.br ou pelos telefones (16) 3711-9182 e (16) 3711-9171.

Quem pode pedir a isenção do IPTU em Franca

Aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS podem solicitar o benefício desde que possuam apenas um imóvel e residam nele. A renda bruta mensal do contribuinte e do cônjuge ou companheiro deve ser de até dois salários mínimos, equivalente a R$ 3.242, segundo os valores informados pela Prefeitura para 2026.

Nos casos em que há uma pessoa com deficiência dependente residente no imóvel, a informação municipal estabelece a exigência de recebimento do BPC. A concessão depende do atendimento aos requisitos legais e da apresentação da documentação solicitada.

Entre os documentos exigidos para a Isenção estão o demonstrativo de crédito do benefício — que não deve ser confundido com extrato bancário —, documento de posse ou propriedade do imóvel, documentos pessoais com foto e formulário específico preenchido e assinado. São aceitos documentos como matrícula, escritura ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório.

Quando o pedido for apresentado por terceiros, também será necessária uma procuração simples assinada pelo contribuinte, além dos documentos de identificação do procurador e do proprietário.

Doenças graves também podem garantir o benefício

A isenção do IPTU em Franca também pode ser solicitada por famílias que tenham entre seus integrantes o próprio contribuinte, o cônjuge ou um dependente com neoplasia maligna ou doença grave incapacitante, desde que a pessoa com a condição de saúde resida no imóvel. Entre as doenças mencionadas na legislação estão cardiopatia grave e doença de Parkinson, além de neoplasia maligna.

Nessa modalidade, a renda familiar de todos os moradores não pode ultrapassar 50 Unidades Fiscais do Município de Franca (UFMFs), valor informado pela Prefeitura como equivalente a R$ 4.360.

A documentação inclui laudo médico obrigatório, assinado pelo profissional e elaborado rigorosamente conforme o modelo disponível na Carta de Serviços. O documento deve conter diagnóstico, estágio da doença, CID, data, carimbo e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM). Também são exigidos comprovantes de renda de todos os moradores, documentos pessoais com foto, comprovante de propriedade ou posse do imóvel e formulário específico preenchido e assinado.

A Prefeitura orienta os interessados a conferir todos os requisitos e reunir os documentos antes de concluir o protocolo digital. O pedido deve ser apresentado dentro do prazo para que possa ser analisado conforme as regras municipais.

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