11 mil são atendidos no Centro de Referência do Autismo
O Centro de Referência do Autismo (CRA) de Franca completa um ano de funcionamento em 22 de outubro, com mais de 11,3 mil atendimentos realizados no período, segundo informações da Prefeitura. A unidade atende pessoas de 3 a 21 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e oferece acompanhamento multiprofissional, com serviços de saúde e orientação às famílias.
Administrado pela Fundação Espírita Allan Kardec por meio de chamamento público, o centro integra a rede municipal de atendimento. A equipe reúne profissionais de serviço social, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psicopedagogia, terapia ocupacional e nutrição, além de médicos psiquiatra e neurologista.
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A programação comemorativa está prevista para segunda-feira, 19 de outubro, às 9h e às 14h. O CRA funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, na Rua José Marques Garcia, 675, no bairro Cidade Nova.
CRA destaca avanços no acompanhamento individualizado

A coordenadora do Centro, Carla Michelle de Oliveira, afirma que os resultados observados no primeiro ano refletem a dedicação e a capacidade técnica da equipe. Entre os avanços relatados estão mudanças na alimentação de crianças que antes aceitavam apenas líquidos e passaram a experimentar alimentos sólidos, além da ampliação da permanência e da participação nas atividades terapêuticas.
“São conquistas que fazem muita diferença na rotina das crianças e de suas famílias e demonstram a importância de um acompanhamento especializado e individualizado”, afirmou Carla, conforme declaração divulgada pela Prefeitura.
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A secretária municipal de Saúde, Waléria Mascarenhas, também destacou a importância do serviço para a inclusão, o desenvolvimento e a autonomia das pessoas com autismo. O atendimento multiprofissional pode contribuir para o desenvolvimento de habilidades e para a qualidade de vida, mas as estratégias precisam considerar as necessidades, as características e o ritmo de cada pessoa.
O que é o Transtorno do Espectro Autista
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que envolve diferenças na comunicação e na interação social, além de padrões restritos ou repetitivos de comportamento, interesses ou atividades. A definição é apresentada pelo Ministério da Saúde, que ressalta a diversidade de características entre pessoas autistas
A palavra “espectro” expressa justamente essa diversidade. Algumas pessoas precisam de apoio em determinadas situações, enquanto outras necessitam de assistência mais intensa e contínua para atividades cotidianas. Há pessoas autistas que utilizam a fala para se comunicar e outras que precisam de recursos alternativos ou aumentativos de comunicação. Também podem existir diferenças na sensibilidade a sons, luzes, cheiros, texturas e mudanças na rotina.

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O autismo não é causado por falta de afeto, falha na educação ou escolha da família. A ciência reconhece a participação de fatores genéticos e biológicos, embora não exista uma causa única que explique todos os casos. O TEA não é uma doença contagiosa e não existe um tratamento que elimine o autismo. O acompanhamento tem como objetivo apoiar o desenvolvimento, a comunicação, a autonomia, o bem-estar e a participação social.
Entre os sinais que podem justificar avaliação estão atrasos ou diferenças no desenvolvimento da comunicação, pouca resposta ao nome, dificuldades de interação social, movimentos repetitivos, interesses muito específicos e reações intensas a estímulos sensoriais. Esses sinais, isoladamente, não confirmam o diagnóstico. A avaliação clínica deve considerar o histórico de desenvolvimento e as características individuais, com participação de profissionais habilitados.
O Ministério da Saúde orienta que a Unidade Básica de Saúde seja a porta de entrada para acolhimento e avaliação inicial. Quando necessário, a equipe pode encaminhar a pessoa para serviços especializados, como Centros Especializados em Reabilitação (CER), Centros de Atenção Psicossocial e serviços de referência. O cuidado deve continuar ao longo da vida e ser articulado com educação, assistência social e apoio familiar.
Autismo: direitos e garantidos à pacientes
No Brasil, a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A legislação reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e estabelece direitos à saúde, ao atendimento multiprofissional, à educação, ao trabalho, à assistência social e à previdência.
norma também prevê proteção contra discriminação, abuso e tratamento degradante. A recusa de matrícula de estudante autista ou com outra deficiência pode gerar sanções, conforme as condições previstas em lei.
Outro instrumento é a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), criada pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion. O documento é gratuito e busca facilitar a identificação e garantir prioridade de atendimento e acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A emissão deve ser solicitada ao órgão responsável no município ou no estado.
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Na educação, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece obrigações para assegurar um sistema educacional inclusivo e prevê a oferta de profissionais de apoio escolar. A legislação também proíbe que escolas privadas cobrem valores adicionais nas mensalidades para cumprir obrigações de inclusão. A necessidade de apoio deve ser avaliada de acordo com as demandas do estudante e as normas aplicáveis
Na saúde suplementar, as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliaram a cobertura de tratamentos para pessoas com transtornos do desenvolvimento, incluindo o TEA. A Resolução Normativa nº 539/2022 determina que as operadoras ofereçam prestador apto a executar o método ou a técnica indicados pelo médico assistente para o tratamento. Questões de cobertura devem ser analisadas conforme a prescrição, o contrato e a regulamentação vigente.
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Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recursos repetitivos no Tema 1.295, firmou entendimento de que é abusiva a limitação do número de sessões prescritas de terapias multidisciplinares — como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — para pacientes com TEA. A decisão é uma referência importante para famílias que enfrentam restrições de atendimento por planos de saúde.
Advogado Fabrício Vieira atua na defesa dos direitos de pessoas com TEA

Em Franca (SP), o advogado Fabrício Vieira, conhecido nas redes sociais como “Dr. TEA”, atua nas áreas de Direito das Pessoas com Autismo e com Deficiência, Direito à Saúde e Direito Previdenciário. O diagnóstico de autismo de sua filha mudou sua trajetória profissional e o levou a dedicar parte de sua atuação à defesa dos direitos de pessoas autistas e de suas famílias.
A atuação de Vieira também aparece em eventos voltados à formação jurídica e à discussão de políticas públicas. Em abril de 2025, ele participou do painel “Diálogos sobre os Desafios e Avanços nas Políticas Públicas para Pessoas com TEA”, realizado na Câmara Municipal de Franca com apoio institucional da Federação das APAEs do Estado de São Paulo (FEAPAES-SP). A programação reuniu representantes do Direito e da sociedade civil para discutir caminhos de inclusão e ampliação do acesso a direitos.
Informação jurídica também faz parte do cuidado
Conhecer os direitos é importante para que famílias saibam a quem recorrer quando enfrentam barreiras de acesso a terapias, falta de apoio escolar, discriminação ou dificuldades na obtenção de benefícios. A documentação médica, os relatórios profissionais, os registros de solicitações e as respostas formais de instituições podem ser relevantes para buscar orientação administrativa ou jurídica.
Cada situação, porém, exige análise individual. A existência de uma lei não significa que todo pedido será concedido automaticamente, e as medidas cabíveis dependem dos fatos, dos documentos e das regras aplicáveis. Famílias podem procurar a Defensoria Pública, os órgãos de defesa de direitos, o Ministério Público ou um advogado para orientação.
O primeiro ano do Centro de Referência do Autismo de Franca representa, segundo os dados divulgados pelo município, mais de 11,3 mil atendimentos e uma estrutura especializada para pessoas de 3 a 21 anos. A continuidade desse trabalho, o acesso oportuno aos serviços e a articulação entre saúde, educação e assistência social são elementos essenciais para que os direitos previstos em lei se traduzam em apoio concreto às pessoas autistas e a quem as acompanha.
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