Prazo para pedir redução de 10% no IPTU termina nesta quarta
Os proprietários de imóveis em Franca (SP) têm até esta quarta-feira (30), para requerer o desconto de 10% no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O benefício fiscal é garantido destinado a contribuintes que utilizam o imóvel cadastrado como residência própria e que estão rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias e fiscais junto ao município.
A solicitação da renúncia parcial pode ser efetuada aqui. Ao acessar o portal, o cidadão deve selecionar a opção “Tributário e Fiscal”, clicar em “Redução de 10% no IPTU”, preencher o formulário padronizado e anexar a documentação exigida digitalizada. Para quem prefere o atendimento presencial, a Central de Atendimento no Paço Municipal funciona das 8h30 às 16h, na Rua Frederico Moura, 1517, no bairro Cidade Nova.
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Para a efetivação do pedido on-line ou presencial, é obrigatória a apresentação de documento oficial de identificação com foto e comprovante de posse ou propriedade do imóvel — como certidão de matrícula atualizada, escritura pública ou contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório.
Nos casos em que o requerimento for protocolado por terceiros, é indispensável a inclusão de procuração simples assinada pelo titular do imóvel, acompanhada das cópias dos documentos pessoais de ambos.
IPTU

O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo previsto no artigo 156 da Constituição Federal de 1988. Ele incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados na zona urbana do município. A base de cálculo do imposto é fixada a partir do valor venal do imóvel, apurado por meio da Planta Genérica de Valores da cidade, que leva em consideração aspectos como a localização geográfica, a metragem do terreno, a área construída e a infraestrutura do entorno.
A arrecadação do IPTU desempenha papel estratégico nas finanças públicas municipais, figurando como uma das principais fontes de receitas próprias da Prefeitura. Diferentemente de repasses estaduais e federais com vinculações rígidas, os recursos arrecadados via IPTU ingressam no Tesouro Municipal, conferindo autonomia financeira para que a gestão execute investimentos diretos e custeie os serviços essenciais que mantêm a cidade em funcionamento diário.
Do montante total arrecadado com o imposto, a legislação estabelece a destinação obrigatória de percentuais mínimos para setores prioritários: ao menos 25% da receita deve ser aplicada na manutenção e no desenvolvimento do ensino público e 15% na saúde pública municipal.

No exercício financeiro de 2026, a arrecadação de impostos e taxas municipais em Franca manteve trajetória de crescimento, impulsionada pelo desenvolvimento imobiliário e pelo aumento da eficiência na cobrança da dívida ativa. Os balancetes orçamentários do município apontam que o IPTU é peça-chave para o cumprimento das metas fiscais estipuladas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo a solidez das contas públicas da administração.
Receitas previstas
Entre as principais fontes de receita previstas estão os impostos municipais, como IPTU, ISS, ITBI e IRRF, que deverão somar aproximadamente 598,07 milhões de reais.
As transferências do Estado estão estimadas em 423,77 milhões de reais em receitas correntes e 15,24 milhões de reais em transferências de capital. Já as transferências da União deverão representar 298,66 milhões de reais em receitas correntes e outros 11,97 milhões de reais destinados a investimentos.
O FUNDEB deverá responder por aproximadamente 255,15 milhões de reais, recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimento da Educação Básica. O projeto também prevê arrecadação de 12,69 milhões de reais com a alienação de bens imóveis do patrimônio municipal.
A redução de 10% é prevista em legislação municipal e precisa ser solicitada anualmente até o último dia útil de setembro.
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