Cabo eleitoral é segurado da Previdência Social?

Campanha eleitoral começou, os cabos eleitorais já estão nas ruas e quase ninguém faz uma pergunta que pode valer muito dinheiro: se esse trabalhador sofrer um acidente, ficar doente ou precisar se afastar, ele tem direito ao INSS?

Em época de eleição, o cenário se repete: bandeiras, carros adesivados, caminhadas, comícios, panfletagem, redes sociais e muita gente trabalhando para fazer o nome de um candidato chegar ao eleitor.

No meio dessa engrenagem está o cabo eleitoral.

É quem distribui material, conversa com eleitores, segura bandeira, acompanha candidato, trabalha no comitê, ajuda em eventos, dirige veículo ou presta algum outro serviço ligado à campanha.
Alguns fazem isso por convicção política.

Outros recebem para trabalhar.

E é justamente aí que começa uma diferença importante.

Se acontecer um acidente, uma doença, uma queda em uma caminhada, um atropelamento durante a distribuição de material ou até uma briga entre apoiadores de candidatos diferentes, esse trabalhador está protegido pela Previdência Social?

A melhor resposta é: DEPENDE… Em alguns casos, pode estar. Mas é preciso entender em qual situação ele se encontra perante o INSS.

Cabo eleitoral tem carteira assinada? Em regra, não.

A Lei nº 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, em seu artigo 100,estabelece que a contratação de pessoal para prestação de serviços em campanha eleitoral não gera vínculo empregatício com candidato ou partido político.

Isso significa que, normalmente, não estamos falando daquele emprego tradicional com carteira assinada, férias, 13º salário, FGTS e demais direitos típicos de uma relação de emprego.

Só que aqui aparece um erro bastante comum: não ter vínculo trabalhista não significa estar fora da Previdência Social. São coisas diferentes.

Para fins previdenciários, a pessoa física contratada por candidato ou partido político, mediante remuneração, para prestar serviços em campanha eleitoral é enquadrada como segurada obrigatória do INSS, na categoria de contribuinte individual.

Ou seja: o cabo eleitoral remunerado pode não ser empregado do candidato, mas pode ser segurado obrigatório da Previdência. E isso faz muita diferença. Precisa recolher INSS? Se existe trabalho remunerado na campanha, existe uma questão previdenciária que precisa ser observada.

Mas não é correto simplesmente aplicar qualquer regra comum de contribuinte individual sem analisar a forma da contratação. É preciso verificar quem contratou, como foi feito o pagamento, qual foi a remuneração e quem ficou responsável pelo recolhimento.

Na prática, muita gente trabalha durante semanas acreditando que “alguém deve estar pagando o INSS”. E ninguém confere. O problema é que a falha costuma aparecer justamente quando a pessoa precisa de um benefício ou quando vai se aposentar.

Por isso, quem presta serviço remunerado em campanha deveria guardar contrato, recibos, comprovantes de pagamento e documentos relacionados à atividade. Esse período pode, inclusive, contar futuramente para aposentadoria e outros benefícios, desde que corretamente reconhecido e contribuído.

Ficou doente durante a campanha. Tem direito ao auxílio-doença? Pode ter. Imagine que a pessoa esteja trabalhando normalmente e, no meio da campanha, desenvolva um problema de saúde que a impeça de continuar trabalhando.

Pode ser uma crise de coluna, uma cirurgia inesperada, um problema cardíaco, uma doença neurológica, psiquiátrica ou qualquer outra condição que realmente gere incapacidade. Nesse caso, pode existir direito ao benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

O INSS vai analisar, entre outros pontos, se a pessoa possui qualidade de segurado, se existe incapacidade para o trabalho, quando ela começou e se há exigência de carência.
E aqui existe um detalhe importante. Nem sempre são necessárias doze contribuições.

Em determinadas situações, como acidente de qualquer natureza ou doenças graves e outras hipóteses previstas em lei, a carência pode ser dispensada. Portanto, aquela resposta automática de que “você contribuiu pouco e não tem direito” pode estar errada.

E se sofrer um acidente trabalhando na campanha? Essa situação merece atenção.

Imagine um cabo eleitoral que cai durante uma caminhada, sofre um acidente em uma carreata, é atropelado enquanto entrega material ou se machuca transportando equipamentos. Ou, em um cenário de maior tensão política, acaba ferido em uma briga entre apoiadores de candidatos adversários.

Existe direito ao INSS? Pode existir. Mas é preciso fazer uma distinção. O contribuinte individual não recebe exatamente o mesmo tratamento dado ao empregado em relação ao chamado acidente do trabalho.

Isso, porém, não significa ficar sem proteção. Se o acidente causar incapacidade temporária, pode existir direito ao benefício por incapacidade. Se a incapacidade se tornar total e permanente e não houver possibilidade de reabilitação, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.

E, novamente, o acidente de qualquer natureza pode afastar a exigência de carência. Ou seja: mesmo quem começou a contribuir há pouco tempo pode ter direito, dependendo do caso. Ficou com sequela?

Cuidado com o auxílio-acidente. Aqui existe uma pegadinha importante. Suponha que o cabo eleitoral sofra um acidente, faça tratamento e consiga voltar ao trabalho, mas fique com uma sequela definitiva.
A primeira coisa que muita gente pensa é: “Então tenho direito ao auxílio-acidente.” Nem sempre.

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago em determinadas situações quando permanece uma sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual.

Mas o contribuinte individual, em regra, não está entre as categorias que recebem esse benefício.

Portanto, o cabo eleitoral pode ter direito a benefício enquanto estiver incapaz, mas não necessariamente terá direito ao auxílio-acidente depois que voltar ao trabalho. Parece estranho.

E é justamente por isso que o enquadramento previdenciário precisa ser analisado com cuidado.

E se nunca mais conseguir trabalhar?
Se a doença ou o acidente provocar incapacidade total e permanente e não houver possibilidade de reabilitação profissional, pode existir direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
O INSS vai avaliar a situação concreta: doença, limitações, profissão, possibilidade de recuperação, reabilitação e qualidade de segurado. Não basta ter uma doença grave. Também não basta ter sofrido um acidente. É preciso verificar como aquela condição interfere efetivamente na capacidade de trabalhar.

A família pode receber pensão por morte? Pode.
Se o trabalhador falecer mantendo a qualidade de segurado, seus dependentes podem ter direito à pensão por morte do INSS, conforme as regras aplicáveis ao caso. É aqui que aparecem situações dramáticas.

A família descobre, depois do falecimento, que havia erro nas contribuições. Ou acredita que não existe direito porque a pessoa trabalhava sem carteira assinada. E pode estar enganada. A falta de vínculo de emprego não elimina, por si só, a proteção previdenciária.

E salário-maternidade? Também pode existir direito.

A segurada que presta serviço remunerado em campanha e está corretamente enquadrada perante o INSS pode ter acesso ao salário-maternidade, desde que preencha os requisitos legais. Abre-se um parêntese aqui para destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal) disse que não há carência para salário-maternidade. Em outras palavras: se a mulher for trabalhar como Cabo Eleitoral já estando no sétimo mês de gestação, por exemplo, irá fazer jus ao salário-maternidade.

Esse é mais um exemplo de que Previdência Social não serve apenas para aposentadoria.
Ela protege em situações de incapacidade, maternidade, velhice e morte. O problema é que muita gente só lembra disso quando precisa.

E quem trabalha de graça?

A situação muda quando a pessoa participa da campanha de forma realmente voluntária.
Se ela ajuda porque acredita no candidato e não recebe qualquer remuneração pelo serviço, não se enquadra automaticamente como segurada obrigatória só por estar trabalhando na campanha.
Mas isso não significa que esteja sem proteção.

Ela pode já ser segurada do INSS por outro motivo. Pode ser empregada, MEI, empresária, autônoma, segurada facultativa ou estar no chamado período de graça. Por isso, a pergunta correta não é apenas:
“Ela é voluntária?”

A pergunta é: “Qual é a situação previdenciária dela?” Cuidado com o “voluntário” que recebe
Também existe aquela velha situação do voluntário que, curiosamente, recebe diária, pagamento semanal ou algum valor pelo serviço.

Nesse caso, não basta dar o nome de “ajuda” ou “colaboração”. Se existe trabalho e remuneração, pode haver enquadramento como segurado obrigatório. No Direito Previdenciário, a realidade pesa mais do que o nome dado ao pagamento.

A eleição acaba. O problema pode ficar. Passado o dia da votação, as bandeiras desaparecem, os comitês fecham, os carros perdem os adesivos e cada candidato segue seu caminho. Mas uma doença pode continuar.

Uma incapacidade pode continuar. Uma sequela pode continuar. E a família de quem faleceu continuará tendo contas para pagar. Por isso, quem trabalha como cabo eleitoral ou prestador de serviço em campanha deveria conferir se as contribuições ao INSS estão corretas, guardar documentos, acompanhar o CNIS e entender em qual categoria previdenciária está enquadrado.

Isso vale também para candidatos e partidos, que precisam ter cuidado com as obrigações previdenciárias decorrentes da contratação de pessoal.

A campanha dura poucas semanas. Um erro previdenciário pode acompanhar alguém por anos. E talvez essa seja a maior ironia de uma eleição. Enquanto candidatos disputam votos prometendo cuidar do futuro das pessoas, muita gente que trabalha para construir aquela campanha nem sabe se o próprio futuro está protegido.

Se houver dúvida sobre INSS, contribuição previdenciária, cabo eleitoral, auxílio-doença, benefício por incapacidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade, CNIS ou aposentadoria, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário de sua confiança. Porque a eleição termina no dia da votação.

Mas um direito previdenciário perdido pode fazer falta pelo resto da vida.

Tenho direito, doutor?

Tem como propósito esclarecer de forma clara o juridiquês (ou “juridiquês”), explorando em diversas áreas do Direito, especificamente Civil, Tributarista, Trabalhista e Previdenciário.

tiago3-770x1024 O neto criado pelos avós pode receber pensão por morte?

Dr. Tiago Faggioni Bachur
É advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Autor de obras jurídicas.

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