Quem toma remédio controlado aposenta mais cedo?

Todo dia chega uma pergunta parecida: “Doutor, eu tomo esse remédio todos os dias. Isso pode me dar direito à aposentadoria?”

Losartana. Glifage. Puran T4. Sertralina. Clonazepam. Pregabalina. Sinvastatina. E tantos outros medicamentos de uso contínuo que fazem parte da rotina de milhões de brasileiros.

A resposta mais correta é: DEPENDE!

Não é o remédio que aposenta. Não existe uma lista secreta do INSS dizendo que quem toma Losartana aposenta mais cedo, quem usa Sertralina recebe auxílio-doença ou quem toma Clonazepam tem direito ao BPC/LOAS.

Se fosse assim, bastava levar a sacolinha da farmácia para a perícia.

Mas também não jogue aquela receita fora.

Porque o medicamento pode ser uma pista importante para descobrir um direito que você nem imaginava ter.

O que o seu remédio está tratando?

É aqui que a conversa começa.

Losartana é muito utilizada no tratamento da hipertensão. Glifage é um nome bastante conhecido da metformina, usada principalmente no diabetes tipo 2. Puran T4 contém levotiroxina, utilizada na reposição do hormônio da tireoide.

Sertralina aparece no tratamento da depressão, transtornos de ansiedade e outras condições. Clonazepam pode ser utilizado, conforme indicação médica, em algumas situações relacionadas à ansiedade, síndrome do pânico, epilepsia e outros quadros. Já a pregabalina é conhecida de muitos pacientes que convivem com dor neuropática e outras condições.

É claro que um mesmo medicamento pode ter diferentes indicações. Quem diagnostica e prescreve é o médico.

Para o Direito Previdenciário, porém, a pergunta é outra:

Por que você precisa tomar esse medicamento todos os dias e o que essa doença mudou na sua vida?

Doença não é incapacidade. E deficiência também é outra coisa

Essa diferença é fundamental.

Duas pessoas podem tomar exatamente o mesmo medicamento e ter situações completamente diferentes.

Imagine dois pacientes com diabetes usando metformina.

Um deles trabalha normalmente e não apresenta maiores complicações.

O outro desenvolveu neuropatia, perdeu sensibilidade nos pés, apresenta problemas de visão e dificuldade para caminhar.

Mesmo remédio. Mesma doença de base. Histórias completamente diferentes.

O mesmo vale para quem toma Sertralina.

Uma pessoa pode estar com a doença controlada e levar sua vida normalmente. Outra pode enfrentar crises, síndrome do pânico, dificuldade de concentração, isolamento, alterações de comportamento e afastamentos frequentes.

Por isso, não basta perguntar “qual doença dá direito à aposentadoria?” ou “qual remédio dá direito ao auxílio-doença?”.

O INSS precisa analisar o que aquela condição provoca naquela pessoa.

E, às vezes, o problema pode estar também no efeito do remédio

Existe ainda um detalhe que costuma passar despercebido.

Nem sempre a dificuldade para trabalhar decorre apenas da doença.

O próprio tratamento pode produzir efeitos adversos que precisam ser considerados na avaliação do caso concreto.

Dependendo do medicamento e da pessoa, podem ocorrer sonolência, tontura, náusea, mal-estar, redução da atenção, alteração de reflexos ou dificuldade de concentração, entre outros efeitos possíveis.

Agora pense num motorista profissional que utiliza um medicamento prescrito que lhe provoca sonolência importante.

Ou num trabalhador que opera máquinas e apresenta tonturas.

Ou ainda em alguém cuja atividade exige concentração intensa e que, durante determinado tratamento, enfrenta efeitos adversos relevantes.

Isso significa que todo mundo que sente sono depois de tomar um comprimido está incapaz?

Evidentemente que não.

Mas também seria errado olhar somente para a doença e ignorar os efeitos concretos do tratamento.

Na análise de um benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, ou de uma aposentadoria por incapacidade permanente, deve-se olhar o conjunto: doença, limitações, profissão exercida, tratamento e repercussões reais sobre a capacidade para o trabalho.

“Mas eu continuo trabalhando. Então não tenho direito?”

Não necessariamente.

Aqui aparece uma das questões mais interessantes do Direito Previdenciário.

Incapacidade e deficiência não são sinônimos.

Uma pessoa pode trabalhar e ainda assim ser considerada pessoa com deficiência para fins previdenciários, se preenchidos os requisitos.

A Lei Complementar nº 142/2013 prevê regras diferenciadas para a aposentadoria da pessoa com deficiência — aposentadoria PCD.

Imagine alguém que sofreu um acidente há quinze anos e ficou com limitação em uma perna.

Voltou a trabalhar. Nunca ficou inválido.

Mas passou quinze anos sentindo dor, subindo escadas com dificuldade, caminhando mais devagar e fazendo um esforço que seus colegas não precisavam fazer.

Ele consegue trabalhar?

Sim.

Isso significa que a limitação deixou de existir?

Claro que não.

O mesmo raciocínio pode alcançar, conforme o caso concreto, limitações físicas, visuais, auditivas, intelectuais, mentais e outros impedimentos de longo prazo.

Nem toda pessoa com problema de coluna, diabetes, depressão, fibromialgia ou outra doença será considerada PCD.

Mas também não se pode descartar a possibilidade simplesmente porque ela trabalha.

Às vezes, a pessoa não deixou de trabalhar.

Ela apenas aprendeu a trabalhar apesar da limitação.

E isso precisa ser investigado.

Aquela receita velha pode contar uma história

Aqui o medicamento volta a aparecer.

Imagine que você precise demonstrar hoje que determinada condição existe há dez ou quinze anos.

Onde estão os documentos?

O médico se aposentou. A clínica fechou. O exame sumiu. O prontuário não foi localizado.

Mas você possui receitas antigas mostrando que já fazia determinado tratamento naquela época.

A receita, sozinha, prova que você era pessoa com deficiência?

Não.

Mas pode ser uma peça importante do quebra-cabeça.

Somada a exames, relatórios, prontuários, fisioterapia, cirurgias, internações e outros documentos, pode ajudar a responder uma pergunta importantíssima:

desde quando essa condição existe?

Para quem pretende discutir aposentadoria da pessoa com deficiência pela LC 142/2013, por exemplo, essa linha do tempo pode fazer muita diferença.

Portanto, não tenha tanta pressa para jogar documentos médicos antigos fora.

E quem nunca contribuiu para o INSS?

Pode existir outra possibilidade: o BPC/LOAS.

Por ser um benefício assistencial, ele não exige contribuição prévia ao INSS.

Mas também não existe “BPC para quem toma antidepressivo” ou “LOAS para quem usa Clonazepam”.

Para o BPC da pessoa com deficiência, é necessário analisar o impedimento de longo prazo, as barreiras enfrentadas, a situação socioeconômica familiar e os demais requisitos legais.

Mais uma vez, o medicamento pode ajudar a contar a história.

Mas não é ele que concede o benefício.

Seu remédio pode revelar até um direito no Imposto de Renda

E há outra situação que muita gente desconhece.

A legislação prevê isenção de Imposto de Renda sobre determinados rendimentos para pessoas acometidas por doenças expressamente previstas em lei, preenchidos os requisitos.

Entre elas estão neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, nefropatia grave e outras hipóteses legais.

Cuidado: pressão alta não significa automaticamente cardiopatia grave. Diabetes, depressão, ansiedade e hipotireoidismo também não geram, por si só, essa isenção.

Porém, dependendo da doença e da situação, pode existir o direito à isenção e até a possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente em anos anteriores, respeitados os requisitos e prazos legais.

Percebeu?

Começamos falando de uma caixa de remédio e chegamos à aposentadoria PCD, auxílio-doença, BPC/LOAS e isenção de Imposto de Renda.

Porque o remédio não revela necessariamente o direito. Mas pode revelar a doença que leva você até ele.

Afinal, quem toma remédio de uso contínuo pode se aposentar mais cedo?

Se você toma Losartana, Glifage, Puran T4, Sertralina, Clonazepam, Pregabalina ou qualquer outro medicamento de uso contínuo, não pergunte apenas:

“Esse remédio aposenta?”

Faça perguntas melhores.

Por que eu tomo esse medicamento? Há quanto tempo? A doença deixou alguma limitação? Sinto dor? Perdi força ou movimento? Tenho crises? Minha concentração diminuiu? O medicamento provoca efeitos que atrapalham meu trabalho? Preciso fazer mais esforço do que meus colegas? Já passei por cirurgia? Já precisei me afastar? Existem documentos antigos capazes de contar essa história?

Talvez a resposta seja que sua doença está perfeitamente controlada e não interfere em praticamente nada.

Ótimo.

Nesse caso, aquela caixa pode ser apenas uma caixa de remédio.

Mas talvez você perceba que toma aquele comprimido há dez, quinze ou vinte anos porque existe uma doença, uma sequela ou uma limitação que já mudou a maneira como você trabalha e vive — e você simplesmente se acostumou com ela.

Às vezes, a pessoa se acostuma com a limitação. O Direito é que não pode se acostumar a ignorá-la.

Isso não significa que necessariamente exista direito a um benefício. Pode haver discussão sobre benefício por incapacidade, aposentadoria da pessoa com deficiência pela LC 142/2013, BPC/LOAS, isenção de Imposto de Renda ou outro direito. Ou pode não existir nenhum.

Por isso, guarde receitas, exames, prontuários e relatórios médicos. Nunca suspenda ou altere medicamentos sem orientação médica. E, em caso de dúvida, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança para analisar sua situação.

Porque talvez o que possa fazer diferença na sua aposentadoria não esteja escrito na bula.

Pode estar na história que fez aquele remédio entrar (e nunca mais sair) da sua vida.

Tenho direito, doutor?

Tem como propósito esclarecer de forma clara o juridiquês (ou “juridiquês”), explorando em diversas áreas do Direito, especificamente Civil, Tributarista, Trabalhista e Previdenciário.

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Dr. Tiago Faggioni Bachur
É advogado, professor e especialista em Direito Previdenciário. Atua na defesa dos direitos sociais, com foco em benefícios e revisões do INSS, BPC/LOAS e planejamento previdenciário. Autor de obras jurídicas.

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