Educação financeira é suficiente para combater o superendividamento?
Quando uma pessoa está endividada, a primeira resposta costuma ser simples: é preciso organizar as contas, controlar os gastos e aprender a administrar melhor o dinheiro.
A educação financeira é, sem dúvida, parte importante dessa solução. Mas será que ela é suficiente para combater o superendividamento?
A pergunta ganha relevância porque o próprio ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar o problema de maneira mais ampla.
A Lei nº 14.181/2021 incorporou ao Código de Defesa do Consumidor mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento, relacionando expressamente crédito responsável, educação financeira e preservação do mínimo existencial.
Isso revela uma mudança importante de perspectiva.
O problema não começa necessariamente na inadimplência
Estar endividado não significa, por si só, estar inadimplente. Uma pessoa pode possuir diversas obrigações financeiras e ainda conseguir administrá-las dentro de sua capacidade de pagamento.
O problema surge quando o conjunto dessas obrigações compromete de forma excessiva a renda disponível e começa a dificultar a manutenção das necessidades essenciais.
O Banco Central, ao tratar do endividamento de risco, considera justamente elementos como comprometimento elevado da renda, inadimplência, exposição simultânea a diferentes modalidades de crédito e redução da renda disponível.
Por isso, esperar a inadimplência aparecer para agir pode significar chegar tarde demais.
Educação financeira é parte da solução
Planejar, controlar gastos, formar uma reserva e compreender o custo do crédito são comportamentos importantes.
A própria política de cidadania financeira do Banco Central relaciona educação, proteção e inclusão financeira à melhoria da relação do cidadão com o sistema financeiro.
Mas existe uma questão que merece atenção: o consumidor pode ser perfeitamente informado e ainda assim estar vulnerável.
Uma emergência médica, uma perda de renda, uma separação, uma redução salarial ou uma sequência de imprevistos podem alterar completamente a capacidade de pagamento de uma família.
Além disso, decisões financeiras não são tomadas em um ambiente de racionalidade absoluta. Pressão, urgência, excesso de ofertas e facilidade de contratação podem influenciar escolhas.
Portanto, ensinar o consumidor a administrar seu dinheiro é fundamental, mas não elimina todos os fatores que podem produzir o superendividamento.
E qual é o papel do crédito?
É aqui que a discussão se torna mais complexa. O crédito pode permitir que uma pessoa antecipe o consumo de um bem, enfrente um imprevisto, invista em educação ou adquira patrimônio.
O próprio Banco Central reconhece que o crédito pode gerar benefícios, mas também pode produzir impactos negativos quando há dificuldade de gestão e elevado comprometimento da renda.
Por isso, não basta perguntar: “O consumidor sabe administrar seu dinheiro?”
Também precisamos perguntar: “O crédito oferecido é compatível com a capacidade de pagamento daquele consumidor?”
A legislação brasileira já aponta nessa direção. O Código de Defesa do Consumidor passou a estabelecer a garantia de práticas de crédito responsável e determinou, entre outras medidas, a avaliação responsável das condições de crédito do consumidor.
Responsabilidade compartilhada
Isso não significa transferir para empresas ou instituições financeiras toda a responsabilidade pelas escolhas do consumidor.
A responsabilidade individual continua existindo. Mas um mercado de crédito sustentável depende de diferentes atores. O consumidor precisa compreender suas escolhas.
As instituições precisam avaliar adequadamente o risco e fornecer informações claras. O Estado precisa estabelecer regras capazes de prevenir abusos e criar mecanismos de tratamento das situações de superendividamento.
E a sociedade precisa desenvolver uma cultura financeira que vá além da simples recomendação de “gastar menos”.
A própria legislação prevê mecanismos de repactuação das dívidas e preservação do mínimo existencial para o consumidor superendividado.
Educação financeira ou educação para o crédito?
Talvez essa seja uma distinção importante. Educação financeira ensina a organizar recursos. Mas uma sociedade que utiliza cada vez mais crédito precisa também desenvolver educação para o crédito.
Isso significa compreender juros, custo efetivo total, prazo, comprometimento de renda, consequências do atraso e, principalmente, reconhecer quando uma nova dívida deixa de ser instrumento de solução e passa a aprofundar o problema.
O desafio não é simplesmente formar consumidores que saibam fazer contas.
É formar consumidores capazes de tomar decisões financeiras conscientes dentro de um mercado cada vez mais complexo. Combater o superendividamento exige mais do que ensinar o consumidor a controlar seu orçamento. Exige prevenção. Exige informação compreensível. Exige crédito responsável. Exige mecanismos de proteção. E exige reconhecer que problemas financeiros podem ultrapassar a esfera econômica e produzir consequências sobre a vida familiar, social e profissional.
A educação financeira é, portanto, fundamental.
Mas talvez a pergunta mais adequada não seja: “Como ensinar o consumidor a não se endividar?” E sim: “Como construir um mercado de crédito no qual informação, responsabilidade e proteção caminhem juntas?”
Essa mudança de perspectiva é importante porque o crédito não precisa ser visto como um problema. Ele pode ser instrumento de inclusão, autonomia e desenvolvimento econômico. O desafio está em garantir que o acesso ao crédito não se transforme em acesso ao endividamento insustentável.
Direito, Mercado e Desenvolvimento
Tem como propósito traduzir a lei e antecipar os impactos dela no dia a dia. Esclarece, de forma simples, as diversas áreas do Direito, conectada à realidade do mercado.
O Direito não deve apenas solucionar conflitos. Deve criar condições para que mercado, desenvolvimento econômico e cidadania coexistam de forma equilibrada.

David Francisco é advogado e administrador, pós-graduado em Marketing e em Licitações e Contratos, com mais de 20 anos de experiência em gestão empresarial, crédito e varejo. Desenvolve estudos sobre Direito Econômico, relações de consumo, inclusão financeira e desenvolvimento econômico.
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