158 milhões de brasileiros elegem hoje o próximo presidente
Mais de 158 milhões de eleitores vão às urnas neste domingo (25) para a definição de uma das disputas à Presidência da República mais acirradas da história do país. Desse total, cerca de 136 milhões são obrigados a votar. Vinte e dois milhões – jovens de 17 e 18 anos e idosos acima de 70 anos – podem votar se quiserem.
No primeiro turno, o número de abstenções foi maior desde a eleição de 1998. ultrapassou a marca de 33 milhões de eleitores — 21,08% do eleitorado apto a votar.
Eleição: o que pode e não pode fazer

Eleitores que irão às urnas neste domingo (25), no segundo turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras da Justiça Eleitoral. É permitido demonstrar preferência política de forma individual e silenciosa, mas pedir votos, distribuir propaganda e utilizar o celular na cabine de votação são condutas proibidas. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política individualmente e sem fazer barulho ou abordar outras pessoas. Camisetas, adesivos, broches e bandeiras de candidatos ou partidos podem ser utilizados, desde que não caracterizem uma manifestação coletiva organizada.
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Também é permitido levar uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos, conhecida como “cola eleitoral”. O recurso ajuda a lembrar os dados na hora de votar e evita a necessidade de consultar o celular na cabine.
Para se identificar, o eleitor pode apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado quando permite a identificação do cidadão, conforme as regras da Justiça Eleitoral.
Pessoas com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais eleitores. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com direitos específicos de acessibilidade e podem receber auxílio durante a votação, conforme as normas aplicáveis.
Boca de urna é crime eleitoral

Uma das principais proibições é a boca de urna, que consiste em tentar convencer, aliciar ou influenciar eleitores no dia da votação para favorecer ou prejudicar uma candidatura ou partido.
A prática pode resultar em detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa. A punição pode atingir qualquer pessoa que pratique a conduta, não apenas integrantes de campanhas.
No dia da eleição, também são proibidos a distribuição de material de propaganda, o derramamento de santinhos nas ruas e nos locais de votação, a realização de comícios, passeatas e carreatas, além do uso de alto-falantes e amplificadores de som.
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A legislação também proíbe a aglomeração de pessoas com vestimentas padronizadas ou outros elementos que caracterizem manifestação coletiva de campanha. A divulgação de novos conteúdos de propaganda eleitoral na internet e o impulsionamento de publicações também estão sujeitos a restrições específicas no dia do pleito. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, observadas as regras eleitorais.
Celular deve ficar com os mesários
O uso de celular, câmera fotográfica, filmadora e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto é proibido dentro da cabine de votação. Antes de se dirigir à urna, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pelos mesários.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir que a escolha seja fotografada, filmada ou utilizada como prova em situações de coação ou compra de votos. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada pela equipe da seção.
Por isso, a recomendação é separar previamente um documento oficial com foto e, se necessário, uma anotação em papel com os números dos candidatos.
Como denunciar irregularidades eleitorais
Suspeitas de propaganda irregular e de outras infrações podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. O aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, permite encaminhar denúncias relacionadas à propaganda eleitoral, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A orientação é registrar informações que ajudem a identificar a ocorrência e evitar confrontos com os envolvidos. Em situações que exijam intervenção imediata, o eleitor pode procurar os responsáveis pela seção ou as autoridades presentes no local.
Conhecer as regras do dia da eleição ajuda a proteger o sigilo do voto, a liberdade de escolha e a regularidade do processo eleitoral.
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